Em primeiro caso de solução fundiária, 161 famílias de Itaberaí ganham posse de terra

A Ocupação Bom Jesus é composta por 161 famílias em situação de vulnerabilidade no município de Itaberaí, em Goiás. Na última sexta-feira, 12, as famílias ganharam legalmente a posse da terra por meio de intermediação da Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal de Justiça de Goiás. Este foi o primeiro caso no Estado com negociação efetiva da CSF.

O termo de acordo assinado garante às famílias a regularização fundiária e outros direitos, como acesso à saúde de qualidade, educação infantil, água tratada e energia elétrica. “A partir deste caso, é possível vislumbrar um caminho para outras soluções. É realmente uma grande conquista”, comemorou o promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo.

Ele conta que as tratativas levaram cerca de um ano, observando que a área ocupada, na zona urbana, pertencia a um particular e ao município. De forma consensual, o poder público negociou com o particular, a partir da mediação da comissão, tendo o primeiro compensado uma parte em tributo e outra em pagamento. “Isso possibilitou a incorporação de toda a área na solução, afastando a necessidade de deslocamento de qualquer das pessoas ali residentes, cuja desapropriação amigável foi formalizada em outubro de 2023”, detalha o promotor de Justiça.

Márcio Toledo explica que, a partir de agora, serão feitas as soluções legais em benefício dos moradores, pela Regularização Fundiária Urbana (Reurb), com inclusão no programa de reurbanização da área e providência dos documentos para que a população tenha o aspecto registral preservado, comprovado e as famílias sejam proprietárias dos terrenos.

“Além disso, os serviços públicos já estão chegando – o município providenciou a construção de creche e de Unidade Básica de Saúde (UBS) nas proximidades -. No local, também já chegaram água tratada e energia elétrica e há uma expectativa de ser levado o asfalto e escoamento das águas pluviais”, finaliza o promotor

Ocupação Bom Jesus. | Foto: TJGO

O termo teve assinatura perante a 2ª Vara Cível da comarca de Itaberaí e o processo judicial se encaminha para o arquivamento. Assinaram o termo da audiência de mediação o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias, desembargador Anderson Máximo de Holanda, o juiz Eduardo Tavares dos Reis e representantes das demais instituições que dão apoio à CSF – Márcio Lopes Toledo, pelo MPGO; Gustavo Alves de Jesus, da Defensoria Pública do Estado (DPE), e a ouvidora-geral externa da DPE, Ângela Cristina Ferreira.

Firmaram também o documento, além do particular autor do processo, Amir Abraahão, seu advogado, a prefeita Rita de Cássia Mendonça, o procurador-geral do município, Daniel Fernandes Leite, e o representante dos requeridos, José Ribamar de Oliveira Marques.

Comissão de Soluções Fundiárias

A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do TJGO foi instituída em cumprimento às disposições referentes à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 828, que determinou aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais a criação de comissões de conflitos fundiários, a fim de que possam servir de apoio operacional aos magistrados, além de atuar na elaboração da estratégia de retomada da execução de decisões de desocupações coletivas de imóveis urbanos e rurais. Pelo Decreto Judiciário 3.137/2023 foi convalidada a Comissão instituída pelo Decreto Judiciário n° 580/2023, e novos membros passaram a integrar a CSF, nos termos do Decreto Judiciário 4.188/2023.

A partir da decisão, ao proferir decisões determinando a desocupação coletiva de imóveis rurais ou urbanos, os magistrados deverão comunicar à Comissão de Conflitos Fundiários e aguardar as providências do grupo antes da expedição ou cumprimento de mandados de desocupação, de reintegração de posse ou de outro mandado que possa levar à retirada de pessoas que ocupam imóveis rurais ou urbanos.

A norma garante que a decisão judicial seja cumprida sem risco de qualquer violência com pessoas e famílias e também com definição das localidades ou abrigos que receberão os ocupantes que serão retirados da área, além de determinar às forças de segurança que somente poderão participar de desocupação coletiva de imóveis rurais e urbanos sem a prévia atuação da referida Comissão de Conflitos Fundiários.

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