Goiás registra mais de 700 casos de exercício ilegal da medicina

A cada dia, o Brasil registra quase dois casos de exercício ilegal da medicina, sendo cerca de 60 por mês e mais de 700 por ano. Os números foram revelados recentemente por um levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em Goiás, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goias (Cremego), informou que os números são “similares” aos nacionais.

A necessidade de combater a prática ilegal foi debatida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) em uma plenária temática realizada na noite da última segunda-feira, 15. O conselheiro, 2º tesoureiro do Cremego e dermatologista Adriano Loyola abriu a plenária apresentando uma série de complicações de procedimentos estéticos realizados por não médicos e alertando para a urgência de medidas para combater o problema.

Marco Chaul, Fabiano Calixto e a dermatologista Mayra Ianhez reforçaram as denúncias com imagens e relatos de casos de pacientes que apresentaram sequelas irreversíveis, necroses, comprometimento de movimentos, distúrbios emocionais e até morreram vítimas de falsos médicos. A delegada Débora Melo falou sobre a atuação da Decon no combate a esse crime e citou dificuldades enfrentadas, como limitações legais para a prisão dos envolvidos, e a falta de denúncias por parte dos pacientes.

Além de crime previsto no artigo 282 do Código Penal brasileiro e no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor e do descumprimento da Lei do Ato Médico (12.842/2013), o exercício ilegal da medicina é uma grave ameaça à saúde da população, que coloca em risco o bem-estar físico e mental, a integridade e a vida de pacientes e aumenta os custos operacionais da rede pública e privada de saúde.

Uma das razões para o crescimento dos números é a falta de fiscalização adequada, permitindo que pessoas sem formação médica exerçam ilegalmente a profissão, colocando em risco a saúde e a segurança dos pacientes. Além disso, em regiões carentes de profissionais médicos, indivíduos podem recorrer a pessoas não qualificadas na esperança de receberem cuidado médico, mesmo que ilegal.

A desinformação também desempenha um papel importante, com algumas pessoas buscando tratamentos de indivíduos não autorizados devido à falta de conhecimento sobre os riscos envolvidos ou por acreditarem em falsas promessas de cura. Problemas econômicos também são um fator, já que a dificuldade de pagar por serviços médicos legais pode levar as pessoas a procurarem alternativas mais baratas, mesmo que sejam ilegais e potencialmente perigosas.

Além disso, a impunidade contribui para o problema, já que a falta de punição adequada para os responsáveis pelo exercício ilegal da medicina pode encorajar outras pessoas a seguir o mesmo caminho.

Legislação

No Brasil, existem 14 profissões reconhecidamente vinculadas ao campo da saúde. É importante destacar que quem delimita a atuação profissional é a lei, independentemente dos objetivos e interesses de cada categoria profissional. A lei confere ao Conselho Federal de Classe uma série de funções normativas, válidas para os profissionais sujeitos à sua jurisdição. Esse poder normativo está estabelecido no Inciso XIII do artigo 50 da Constituição Federal, que garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas pela lei.

A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, trouxe importantes definições e delimitações quanto aos atos exclusivos da prática médica no Brasil. No entanto, segundo o Cremego, a ausência de uma lei específica para outras profissões da área da saúde, aliada a interpretações equivocadas e tendenciosas, gerou uma cultura na qual alguns profissionais acreditam que, na falta de legislação específica, têm permissão para realizar atos exclusivos da medicina.

Essa interpretação equivocada levou a entendimentos errôneos de que procedimentos “minimamente” invasivos poderiam ser praticados por profissionais como biomédicos, fisioterapeutas, dentistas e esteticistas. No entanto, é importante ressaltar que tal entendimento não apenas é antijurídico, mas também contraria diretamente o texto legal da Lei do Ato Médico.

Nos últimos anos, desde a promulgação da Lei do Ato Médico, tem havido um aumento no recurso à via judicial por parte da classe médica. Esse recurso busca o controle jurisdicional para que o Poder Judiciário avalie a validade dos normativos emitidos pelos demais conselhos profissionais, especialmente no que se refere aos limites do exercício da prática de procedimentos estéticos considerados invasivos por profissionais de saúde não graduados em medicina.

Como denunciar

As denúncias também raramente chegam ao Cremego, que criou um canal exclusivo para o atendimento aos pacientes: o e-mail [email protected]. As denúncias recebidas são encaminhadas à Decon e ao Ministério Público. O Cremego, inclusive, já solicitou ao governador Ronaldo Caiado e à Secretaria de Segurança Pública a criação de um grupo de investigação de crimes contra a saúde na Decon.

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