TST não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval

Os prazos processuais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na
segunda (12) e na terça-feira (13) de Carnaval. O expediente na
quarta-feira de Cinzas (14) será das 14h às 19h. 

Durante o período, os casos novos que exijam urgência serão
examinados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso
XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário
poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.

Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231
do Código de Processo Civil (CPC).


 

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