Projeto quer exigir bafômetro e prisão sem fiança por morte ao volante

O Senado Federal está em processo de avaliação do Projeto de Lei (PL) 1229/24, proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), com o propósito de modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esta iniciativa visa tornar obrigatório que o condutor envolvido em acidentes de trânsito seja submetido a testes, exames clínicos ou outros procedimentos que possam detectar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas em seu organismo.

Se for confirmado o uso dessas substâncias e houver a morte de terceiros no acidente, o projeto prevê que o homicídio causado pela direção do veículo se torne um crime inafiançável, sem a possibilidade de indulto ou anistia.

A proposta visa forçar os motoristas envolvidos em acidentes a passarem por testes ou exames que possam identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas que possam ter contribuído para o acidente fatal. Isso implicaria em uma modificação no Artigo 277 do CTB, que atualmente menciona que o condutor “poderá ser submetido a teste ou exame”, enquanto a nova redação proposta exige que o condutor “deverá” passar por esses procedimentos.

Outra alteração proposta é em relação ao Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente estipula que o condutor não será preso em flagrante se prestar socorro imediato à vítima. Entretanto, o projeto adiciona um parágrafo que determina a prisão do motorista caso seja comprovado o consumo de álcool ou substâncias psicoativas.

Os meios para comprovar que o motorista cometeu homicídio devido ao consumo de álcool ou drogas incluem testes de alcoolemia ou toxicológicos, exames clínicos, perícia, evidências em vídeo, testemunhos ou outros métodos, respeitando sempre o direito à contraprova.

O autor do projeto justifica sua proposta mencionando o aumento dos acidentes de trânsito fatais e a diminuição da disposição das pessoas em se submeterem ao teste do bafômetro. Ele argumenta que é necessário reconhecer que a legislação atual não está cumprindo seu papel de prevenção e, por isso, precisa ser corrigida.

O projeto está em tramitação na Comissão de Segurança Pública aguardando emendas dos parlamentares. Além disso, há outro projeto em andamento na Câmara dos Deputados relacionado a crimes de trânsito.

O PL 1002/2024, proposto pelo deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), prevê a inclusão do homicídio doloso na direção de veículo e o aumento da pena para casos de omissão de socorro.

De acordo com este projeto, praticar homicídio doloso na direção de veículo automotor ou assumir o risco de praticá-lo acarretaria em pena de reclusão de seis a 20 anos, além de suspensão e proibição de obtenção da permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores.

O projeto também estabelece critérios para determinar se o condutor assumiu o risco de matar, como velocidade, embriaguez e desrespeito às regras de trânsito.

Em relação ao aumento da pena por omissão de socorro, o projeto propõe detenção de seis meses a um ano e multa, em vez de apenas uma dessas penalidades.

Os crimes de trânsito estão descritos na seção dois do CTB, que trata dos crimes em espécie, e existem 11 atitudes dos motoristas no trânsito que podem resultar em prisão. É importante observar que as consequências dos crimes de trânsito variam de acordo com a gravidade do crime, a causa e o histórico do motorista. A maioria desses crimes também resulta na suspensão da habilitação do condutor.

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