MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que o Ministério Público deve avaliar a abertura de investigação para apurar o envolvimento de agentes de segurança pública em mortes e ferimentos provocados por armas de fogo. A decisão da Corte terá impacto em operações policiais que resultam em óbitos por bala perdida.

Pelo entendimento, os ministros decidiram que cabe ao MP avaliar a necessidade de abertura de investigação própria para apurar mortes ocorridas em operações policiais ou em outras situações semelhantes. Ao decidirem se a apuração será aberta ou não, os promotores deverão justificar a medida. 

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Pela Constituição, o MP deve exercer o controle da atividade policial. Contudo, os ministros decidiram explicitar a garantia. 

A questão foi decidida durante a finalização do julgamento sobre o poder de investigação do MP. Na sessão da tarde desta quinta-feira, os ministros se reuniram para definir a tese final do julgamento.

O STF também decidiu estabelecer regras para limitar as investigações próprias do MP. Ficou estabelecido que os procedimentos investigatórios do órgão devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais e deverão ser prorrogados a partir de autorização da Justiça. Também ficou assegurado aos promotores e procuradores a possibilidade de requisição de perícias.

A Corte julgou ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do Ministério Público. 

Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas. 

Operações

Em 2021, o STF determinou medidas para restringir operações policiais no Rio de Janeiro e conter mortes de moradores de comunidades.

A decisão limitou o uso de helicópteros e determinou a preservação de vestígios de crimes, além de proibir o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. O MP também deve ser avisado com antecedência sobre as operações.

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