STJ mantém prisão de motorista de Porsche que matou homem em acidente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista que causou acidente no dia 31 de março, em Tatuapé (SP), enquanto dirigia Porsche em alta velocidade. A defesa do investigado havia solicitado um habeas corpus, mas ele foi negado. Seguindo voto da ministra Daniela Teixeira, o colegiado considerou que o motorista não apenas descumpriu as condições impostas pela Justiça, mas também teria dificultado o curso normal das investigações.

Fernando é investigado por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, após causar um acidente enquanto dirigia em alta velocidade (chegando a 156 kmh) e matar o motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, de 52 anos. No voto, Daniela Teixeira destacou a orientação do STJ de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a menos que haja flagrante ilegalidade.

Ela explicou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a ordem deve ser preservada para o tribunal estadual analisar o tema, a menos que haja teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada. Considerando que a decisão foi uma medida liminar monocrática, o exame no STJ se limita à constatação de teratologia ou ilegalidade evidente.

Com relação às medidas cautelares, a ministra ressaltou que a prisão preventiva requer prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, alinhando-se às hipóteses excepcionais previstas na norma. Observando o comportamento do paciente, ela mencionou que sua conduta de não colaborar com a investigação criminal e confrontá-la, além de evadir-se do domicílio após determinação cautelar, demonstra menosprezo pela justiça e intenção de dificultar a investigação.

A ministra considerou que a imposição da prisão cautelar se baseou em fatos contemporâneos ao evento delitivo e relatou eventos adicionais que contradizem o depoimento inicialmente prestado pelo paciente, incluindo relatos de testemunhas oculares e registros infracionais prévios não narrados anteriormente.

No STJ, a defesa alegou violação ao comando da Súmula 604 do STJ, supressão de instância em razão dos argumentos não terem sido postos ao magistrado de primeira instância e desproporcionalidade da prisão preventiva, diante do regular cumprimento das cautelares diversas da prisão.

Justiça negou prisão 3 vezes

Os policiais militares da 2ª Companhia do 2º Batalhão de Trânsito atenderam à ocorrência, mas liberaram o empresário sem exigir que ele fizesse bafômetro. Nas imagens das câmeras corporais dos PM’S, Fernando mal consegue se equilibrar sozinho e sai do local andando com o corpo apoiado na mãe. Antes do acidente, a conta do bar em que estava registrou o consumo de bebida alcoólica.

Um inquérito policial militar (IPM) apura a conduta dos agentes. A Polícia Civil também investiga as razões para os policiais militares que atenderam à ocorrência terem liberado o empresário, que se apresentou quase 40 horas depois do incidente. Pelas horas passadas desde o acidente, nenhum exame conseguirá comprovar a eventual embriaguez do motorista.

A Polícia Civil pediu a prisão de Sastre Filho por três vezes, e o Ministério Público reiterou o pedido ao oferecer a denúncia, em 29 de abril. Entretanto, a Justiça negou os três pedidos, só reconsiderando a situação na última sexta-feira.

A prisão só foi decretada no dia 3 de maio, quando o MP-SP recorreu ao Tribunal de Justiça, a segunda instância do Judiciário paulista. Desde então, a Polícia Civil buscava o empresário para cumprir a ordem de prisão, mas ele não havia se apresentado à Justiça nem foi encontrado em seus endereços. Por isso, era considerado foragido.

O post STJ mantém prisão de motorista de Porsche que matou homem em acidente apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.