Servente de limpeza receberá hora extra por causa de divisão de intervalo


                         Baixe o áudio
      

 

12/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços Ltda. a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário.

Confira na reportagem de Michélle Chiappa.

Processo: RR-11460-42.2020.5.15.0130

Adicionar aos favoritos o Link permanente.