Governo Lula estabelece 16 ocorrências para uso de câmeras pela polícia. Entenda

O governo federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou, nesta terça-feira, 28, uma portaria com diretrizes para o uso obrigatório de câmeras corporais pela polícia. Ao todo, o documento lista 16 tipos de ocorrências.

A medida, de acordo com a pasta, é uniformizar a utilização desses equipamentos pelo País, o que inclui estados, Distrito Federal e municípios. Em Goiás, o governador Ronaldo Caiado (UB) já reforçou que não pretende fazer uso de câmeras. 

“Quero botar câmera é no cidadão que está com tornozeleira, que, muitas vezes, coloca um papel de alumínio nela, sai fora dos limites e vai matar uma pessoa. Câmera na farda, por exemplo, não traz resultado nenhum, só faz inibir o policial”, enfatizou, durante entrevista à Globo News, em fevereiro deste ano. 

Dentre as situações listadas para a exigência das câmeras pela polícia estão buscas de pessoas, em veículos ou residências. Estão incluídas também em ações de busca, salvamento e resgate.

Apesar dos entes federados não serem obrigados a seguir as diretrizes do governo federal, o uso de recursos federais para câmeras corporais dependerá da regulamentação de cada estado. Isto é, para ter acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados às câmeras corporais, os governos deverão cumprir as regras estabelecidas pelo Ministério.

A portaria prevê ainda que as câmeras podem ser acionadas de maneira automática, remota ou manualmente pelo policial.

O documento foi oficializado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em um evento realizado na manhã desta terça, no Palácio da Justiça, em Brasília.

Confira quais são os 16 tipos de ocorrências em que as câmeras corporais devem ser obrigatórias:

  1. atendimento de ocorrências;
  2. atividades que demandem atuação ostensiva (ordinária, extraordinária ou especializada);
  3. identificação e checagem de bens;
  4. buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  5. ações operacionais, o que inclui manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  6. cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  7. perícias externas;
  8. atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  9. ações de busca, salvamento e resgate;
  10. escoltas de custodiados;
  11. todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  13. intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  14. situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  15. sinistros de trânsito;
  16. patrulhamento preventivo e ostensivo, ou execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes

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