Presidente do TJ-GO suspende liminar e libera CarnaFolia 2024 em Porangatu

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, derrubou nesta segunda-feira, 5, a liminar de primeira instância que proibia a Prefeitura de Porangatu de realizar o CarnaFolia 2024. A ação foi do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que alegava possíveis irregularidades na contratação de artistas para o evento. Além da aplicação de valores elevados para o evento, como cachês de artistas.

Na decisão, o presidente do TJGO considerou a festa carnavalesca uma manifestação cultural tradicional e essencial para o município e toda a região. Ele justificou que a sua realização traz benefícios socioeconômicos. Agora, com a liminar, a Prefeitura está autorizada a dar continuidade aos preparativos e investimentos planejados para a festa, que está programada para o período de 9 a 12 de fevereiro. Procurada pelo Jornal Opção, a Prefeitura informou que “a estrutura já está sendo montada”.

O desembargador argumentou que o valor de pouco mais de R$ 800 mil para realizar quatro dias de festa é modesto e está dentro das condições orçamentárias e financeiras do município. O magistrado considerou que o valor empenhado representa uma pequena fração do orçamento total, que é de mais de R$ 200 milhões.

Carlos França enfatizou que não há indícios de que os gastos com o evento comprometeriam recursos destinados a serviços essenciais como saúde ou educação. Por outro lado, ele reforçou que carnaval é expressão cultural da sociedade brasileira e citou o sociólogo, sambista e escritor Tadeu Kaçula para enfatizar o papel da festividade na promoção da diversidade, acolhimento e sociabilidade.

Irregularidades

Carlos França concluiu que as supostas irregularidades alegadas pelo MPGO serão devidamente apuradas no decorrer da ação e respeitado o contraditório, com devido processo legal. Nesse sentido, o desembargador entende que não justifica a suspensão do evento, dada sua relevância cultural e econômica.

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