Ação impede Catalão de fazer contratações temporárias para cargos permanentes na Saúde e Educação

Um ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2019 foi acolhida pela Justiça e impede a Prefeitura de Catalão de fazer contratações temporárias de cargos, funções ou vagas de natureza permanente vinculados às Secretarias de Educação e de Saúde. A ação foi sustentada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale.

Segundo a promotora, foram recebidas várias informações sobre irregularidades em contratações de professores, médicos e servidores administrativos de forma temporária, o que motivou a abertura de dois inquéritos. De acordo com a investigação, houve contratações temporárias de professores, auxiliares gerais e merendeiras em 2017, o que persistiu. A prefeitura do município alegava que o questionamento judicial de concurso realizado em 2016 impediria a realização de outro concurso. Ao todo, 147 professores, 54 auxiliares de serviço e 46 merendeiras eram contratados de forma temporária.

Já na Secretaria de Saúde, a promotora alega que recebeu diversas reclamações de que contratações temporárias não seguiam a ordem de aprovação em processo seletivo simplificado. Foram contratados médicos, enfermeiras, técnicos em enfermagem, auxiliares de farmácia, auxiliares de saúde bucal, técnicos em laboratório, técnicos em radiologia, odontólogos, bioquímicos ou biomédicos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos.

“Além de comprometer a qualidade dos serviços prestados, as contratações temporárias servem de instrumento para violação da Constituição Federal e leis em vigor, maculam sobremaneira a reputação da administração pública, quando vários candidatos e cidadãos colocam em dúvida a lisura e a transparência do processo seletivo”, afirma a promotora.

Em sua decisão, a juíza Cibelle Karoline Pacheco afirma que o município desrespeitou regras do concurso público. “É possível verificar que o município de Catalão, no que se refere ao preenchimento dos cargos afetos às Secretarias de Educação e de Saúde, tem desrespeitado a regra do concurso público e realizado contratações temporárias para o provimento de cargos que não se adéquam aos requisitos constitucionais”, diz.

A magistrada também determinou a apresentação de um plano de atualização do quadro de servidores efetivos integrantes das Secretarias de Educação e de Saúde. Além disso, Catalão deverá apresentar informações do número total de cargos, funções e vagas de natureza permanente que sejam compatíveis com a demanda das secretarias.

A apresentação dos dados deve ocorrer no prazo de 180 dias corridos. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil.

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