Candidato de Acreúna condenado criminalmente fica elegível após habeas corpus do STF

O candidato à Prefeitura de Acreúna pelo PSDB, Robson Rios, conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), um habeas corpus que suspende os efeitos de uma condenação criminal e o torna, consequentemente, elegível. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes, que alegou que a “inércia do órgão ministerial em apreciar” a possibilidade de um acordo de não persecução penal gerou “inequívoco constrangimento ilegal” a Rios, justificando o habeas corpus.

Robson Rios havia sido condenado pelos crimes de violação de medida protetiva e de falsificação de documentos, mas acabou inocentado do primeiro crime. Uma vez que o tucano continuou condenado pelo crime de falsificação de documentos, a Justiça Eleitoral indeferiu sua candidatura à Prefeitura de Acreúna com base na Leia da Ficha Limpa.

No entanto, uma vez que se trata de um crime de pena inferior a 4 anos de prisão, há a possibilidade do acordo de não persecução penal – um acordo feito entre o Ministério Público (MP)  e o acusado para evitar o processo penal. Ele pode ser aplicado em crimes com pena mínima inferior a 4 anos, desde que não envolvam violência. Sem ter, ainda, manifestação do MP sobre a questão, o ministro Gilmar Mendes deferiu o habeas corpus e suspendeu os efeitos da condenação de Robson Rios, tornando-o, novamente, elegível.

Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deverá julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Rios, o que vai determinar o deferimento de sua candidatura.

À reportagem, a defesa explicou que, com a decisão do STF, mesmo com o indeferimento da candidatura em vigor, o nome de Robson Rios deve constar na urna – mesmo se os embargos não forem julgados até o dia da votação. Nesse caso, Rios deve concorrer sub judice.

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