Após guarda civil, Alego quer incluir agentes de trânsito em regra de aposentadoria especial

Após sancionar projeto de lei que incluiu guardas civis metropolitanos no rol de agentes de segurança pública do Estado de Goiás e assegurar as regra de aposentadoria especial para a categoria, deputados estaduais protocolaram Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir os agentes de trânsito na regra. A proposta tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria, de autoria do presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB) e Coronel Adailton (SD), altera o artigo 97, parágrafo 4°- C, da Constituição Estadual de Goiás. O texto inclui os agentes municipais de trânsito nas regras de aposentadoria especial, aplicáveis a agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais civis e guardas municipais.

O projeto sugere a modificação do artigo 121 da Constituição Estadual para reconhecer a carreira de agente de trânsito como parte dos órgãos de segurança pública do Estado.

O artigo 144 da Constituição do Estado estabelece que a segurança pública é um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos. Esse artigo também define que a segurança viária, que inclui a atuação dos agentes de trânsito, é essencial para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a segurança viária e as atribuições dos agentes de trânsito. Segundo a lei, os agentes de trânsito são servidores civis efetivos de carreira, responsáveis pela educação, operação e fiscalização do trânsito e do transporte, exercendo o poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária.

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