Eleições 2024: a partir deste sábado, candidatos só poderão ser presos em flagrante; entenda

A partir deste sábado, 21, até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso por qualquer força de segurança, seja municipal, estadual ou federal. A única exceção é em casos de flagrante delito. 

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Segundo o advogado Dyogo Crossara, a medida é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes. 

Vale lembrar que até mesmo eleitores gozam do direito, mas apenas nos cinco dias que antecedem o pleito. Entretanto, assim como os candidatos, eles podem ser presos em flagrante por qualquer tipo de crime. 

“A intenção do legislador é evitar que se tenha operações ou ações policiais com cunho eleitoral às vésperas do pleito. Ou seja, o abuso de uma máquina estatal para fins de preservação da vontade do eleitor e do candidato. Se entende que o direito do voto é mais importante”, explicou.

A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.  

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.  

2º turno  

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver 2º turno caso nenhuma candidata ou nenhum candidato à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno. Ou seja, a metade mais um dos votos, não computados os em branco e os nulos.   

Nos locais onde houver a necessidade de nova escolha entre os dois mais votados para definir, em 2º turno, quem irá comandar a prefeitura, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção diz respeito a casos de flagrante delito.   

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