Pré-campanha: o que os candidatos podem fazer?

O que os pré-candidatos podem fazer no período de pré-campanha, e o que é proibido durante este período que antecede as convenções eleitorais e o pleito municipal? Para responder a essas perguntas, questionamos o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB Goiás), Leon Safatle. Ele concedeu uma série respostas para dúvidas frequentes que são recebidas pelo Jornal Opção.

Conforme Safatle, esse período é fundamental para o político não cometer erros cruciais, que podem comprometer sua respectiva eleição, seja para o Poder Legislativo ou Executivo.

Entre os pontos elencados pelo vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral, ele reiterou que é proibido pedido explícito de voto, ou de apoio, e como o pré-candidato pode fazer seu discurso de pré-campanha, sem incorrer em descumprimento das regras eleitorais. Confira a entrevista com o vice-presidente de direito eleitoral:

Faltando 8 meses para a eleição, o que é ou não permitido aos pré-candidatos neste período?

Nesse período conhecido como “pré-campanha” é proibido o pedido expresso de voto. Recomenda-se também evitar o pedido implícito de voto mediante o uso de expressões como “conto com seu apoio”, “conto com você”. No mais, o pré-candidato pode fazer menção à sua pretensão de candidatura em qualquer meio de comunicação, inclusive mídias sociais, podendo expor suas qualidades individuais, sua plataforma de governo ou projeto político, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, participação em reuniões, debates, congressos, seminários, desde que não haja pedido de votos.

Existe diferença nos casos de pré-candidatos ao Executivo e ao Legislativo?

Não há diferença no comportamento de pré-campanha entre candidatos ao Executivo e ao Legislativo. Ambos podem responder por propaganda eleitoral antecipada e serem condenados à multa eleitoral.

É permitido fazer impulsionamento em redes sociais?

Na fase de pré-campanha não é permitido o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais uma vez que essa prática, embora permitida durante a campanha, deve ser custeada como despesa eleitoral oficial e não como realizar gastos de campanha no período anterior.

O que pode ser dito no discurso do pré-candidato?

O pré-candidato pode fazer menção à sua pretensão de candidatura em qualquer meio de comunicação, inclusive mídias sociais, podendo expor suas qualidades individuais, sua plataforma de governo ou projeto político, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, participação em reuniões, debates, congressos, seminários, etc., desde que não haja pedido de votos.

Como divulgar o seu nome e se dispor como pré-candidato dentro de uma sigla sem pedido de voto?

O pré-candidato pode participar de eventos, reuniões, debates e entrevistas nos quais pode expor suas ideias, seus planos de governo, sua experiência política ou como gestor privado. Há ainda a possibilidade de o partido realizar prévias partidárias, onde são feitas campanhas internas para a escolha dos candidatos da legenda partidária.
Vereador pode participar de inauguração de obras e eventos públicos com prefeito, deputado ou governador?
É vetado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.

Mudança de partido: a partir de que data o vereador pode mudar de partido?

A mudança de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária ocorre no período conhecido como “janela partidária”. Este ano o período de janela partidária se dará entre 7 de março e 5 de abril.

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