Deputados goianos assinam PEC que blinda parlamentares de investigações policiais, saiba quem são

A PEC que pode blindar deputados e senadores de investigações policiais tem a cooautoria de deputados e ex-deputados goianos. Assinam a proposta 3/2021 o deputado Adriano do Baldy (PP) e Zacharias Calil (UB), além dos ex-deputados Vitor Hugo (PL), Lucas Vergílio (SD) e José Mario Schreiner (UB). O texto determina que a prisão em flagrante de deputados federais e senadores só pode acontecer se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

Além da da blindagem, os deputados querem a mudança do foro dos parlamentares e o acesso a informações sigilosas nos processos em que os parlamentares são alvos. No texto, de autoria do deputado e atual ministro do turismo, Celso Sabino (PSDB), a inelegibilidade passa a necessitar do duplo grau de jurisdição — princípio do direito que garante a reanálise de um processo em instâncias superiores—.

A proposta estabelece que a prisão em flagrante de deputados federais e senadores somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis, como racismo e crimes hediondos. A PEC proíbe ainda o afastamento cautelar ao propor que o parlamentar só pode ser afastado do mandato em situação de condenação transitada em julgada e afastamento pelo Conselho de Ética.

Outra proposta é acabar com o foro privilegiado, que empurraria os processos contra deputados e senadores para a primeira instância, retirando o Supremo Tribunal Federal de qualquer investigação contra os parlamentares.

Busca e apreensão

Sobre ações de busca e apreensão em dependências do Congresso ou nas residências parlamentares, a PEC atribui exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal a competência para emitir o mandado judicial. A nova regra evitaria situações como a ocorrida no Senado Federal, em outubro de 2016, quando um juiz federal autorizou apreensão de material da polícia legislativa. A operação foi suspensa pelo ministro Teori Zavascki dias depois.

A PEC explicita que as ações de busca e apreensão, quando feitas nas dependências do Congresso Nacional, devem ser executadas com o acompanhamento da Polícia Legislativa.

Caso essas ações ocorram antes de o plenário do STF confirmar a prisão de um parlamentar, os materiais recolhidos somente poderão ser analisados depois dessa decisão, sob pena de crime de abuso de autoridade.

Todos os dispositivos do artigo sobre imunidade parlamentar poderão ser aplicados aos deputados estaduais.

Presidente do Senado é contra

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) se posicionou contra a elaboração da PEC a blindagem. O chefe do Senado, que também é o presidente do Congresso Nacional, disse que a ideia “não é razoável”. “A proibição de medidas cautelares contra qualquer tipo de segmento ou qualquer tipo de autoridade pública não é razoável. Isso é um meio de investigação dado ao direito de quem investiga poder coletar provas” – disse Pacheco.

“Obviamente isso tem que ter critério, forma, é preciso ter equilíbrio nesse trato, mas uma proposta que extingue essa possibilidade eu acho muito difícil de avançar, especialmente por algum vício de constitucionalidade”, completou Pacheco.

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