PL permite que contrato de arrendamento rural seja pago em produtos

O Projeto de Lei 3887/23 propõe a inclusão de cláusula nos contratos de arrendamento rural que permite o pagamento em quantidade fixa de produtos, de acordo com os costumes locais. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta busca modificar o Estatuto da Terra. Atualmente, a legislação exige que o arrendatário efetue o pagamento exclusivamente em dinheiro. O deputado Junio Amaral (PL-MG), responsável pelo projeto, argumenta que essa norma não considera as flutuações nos preços das commodities, prejudicando o arrendatário em períodos de baixa.

“A volatilidade constante nos preços das commodities agrícolas resulta frequentemente em desequilíbrios significativos nos contratos que fixam os preços em ‘quantia fixa de dinheiro’”, afirmou. A solução proposta por Amaral é possibilitar que o arrendamento seja quitado, por acordo mútuo, mediante a entrega de produtos, seguindo uma prática comum em todo o país. O deputado destaca que essa abordagem proporciona segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. Os próximos passos do projeto incluem a análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Entendendo o conceito e suas modalidades no Brasil

O arrendamento de terras rurais, e de outros tipos, pode ser comparado a uma espécie de aluguel, onde o proprietário cede o espaço para fins comerciais. No contexto das propriedades rurais, esse acordo envolve duas partes interessadas na exploração da área, podendo abranger o uso de implementos agrícolas e equipamentos existentes.

O arrendamento visa assegurar um rendimento mensal ao proprietário, liberando-o das responsabilidades comerciais e da manutenção da produção. O pagamento, geralmente em dinheiro, pode ser negociado para incluir produtos, conforme acordado.

Na dinâmica do arrendamento, o arrendatário é aquele que realiza a produção na terra, enquanto o arrendador é o proprietário que recebe compensação pelo uso e produção do espaço.

O processo de arrendamento envolve a celebração de um contrato que estipula todas as cláusulas relacionadas à produção e manutenção da área. Esses contratos têm um prazo mínimo de 3 a 5 anos, adaptado à natureza da atividade na terra. O documento também delineia as obrigações e deveres de ambas as partes.

A prática do arrendamento de terras é comum e atrativa para investidores urbanos sem expertise agrícola. No entanto, é crucial considerar possíveis desafios, como fenômenos naturais, que podem afetar a capacidade do arrendatário de cumprir os compromissos contratuais.

No Brasil, existem diferentes tipos de arrendamento de terras, incluindo o rural, que se concentra na exploração agrícola e pecuária, o comercial, voltado para negócios em espaços como lojas e postos de gasolina, o de royalties, ligado à comercialização de produtos ou serviços específicos, e o mercantil, que abrange o arrendamento de bens ativos, como carros, geralmente conduzido por instituições financeiras.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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