Justiça decide por rescisão de contrato de compra e venda por falta de pagamento

O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, decidiu na quinta-feira, 29, pela rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel na Capital, por falta de pagamento, o resultado foi considerado inédito. Com isso, o bem será devolvido aos vendedores. A sentença foi uma resposta para o “julgamento antecipado parcial de mérito”, com base no Artigo 356 do Código de Processo Civil, também conhecido como “Novo CPC”, atualizado em 2015.

Para o advogado Nemuel Kessler, um dos membros da banca cível da equipe de Demóstenes Torres, “o julgamento antecipado parcial de mérito é uma novidade muito bem-vinda”. “Permite fracionar a decisão de mérito para questões que não dependam mais de provas no curso do processo, dando a efetividade e a celeridade esperadas pela parte,” arremata.

A ação, que obteve vitória no Judiciário, foi iniciada em 2022. No entanto, até o momento, duas metas foram alcançadas: a rescisão do contrato de compra e venda e a anulação do registro do negócio na matrícula do imóvel. Todavia, segundo Kessler, resta ainda julgar a desocupação do imóvel pelos compradores inadimplentes e outros pedidos de indenização por danos morais e materiais.

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