Veterinários amparados por lei podem denunciar tutores de animais vítimas de maus tratos que chegam para atendimento

Um projeto de lei do deputado Carlos Humberto Metzner Silva, que obriga denúncia de maus-tratos de animais (domésticos, silvestres, exóticos ações de abandono, envenenamento, presos em correntes curtas, mutilação, dentre outras ações que comprometam a integridade física e psicológica), virou lei estadual em Santa Catarina após sanção do governador Jorginho Mello. 

A nova regra, proposta pelo atual líder do governo na Assembleia Legislativa (Alesc), determina que ao constatar mau trato – seja físico, descuido ou negligência – o veterinário precisa fazer um boletim de ocorrência para a Polícia Civil informando o fato. 

A iniciativa foi encaminhada pelo vereador de Balneário Camboriú, Cristiano José dos Santos, que é envolvido com a causa animal, e aprovada em todas as comissões e no plenário da Alesc, e agora foi sancionada.

Deputado Carlos Humberto (Divulgação/Alesc)

O deputado Carlos Humberto explica que a nova lei tem como objetivo inibir os maus tratos. 

“Com toda a conscientização existente, infelizmente esses casos ainda são muito comuns. Essa lei vai penalizar os profissionais que se omitirem ao identificarem animais maltratados nos estabelecimentos de atendimento veterinário. O descumprimento da lei será considerada infração ao Código de Defesa dos Animais”, diz.

O vereador de Balneário Camboriú, Cristiano José dos Santos, explica que pediu para que a legislação fosse criada por ter trabalhos envolvidos com ONG de animais e ter amizade com veterinários, sabendo o que acontece no dia a dia das clínicas.

Vereador Cristiano (Divulgação/CVBC)

Segundo ele, acontece muito de chegar um animal na clínica veterinária e ele precisa de um tratamento específico porque corre risco de vida, e se não fizer pode acarretar na morte desse animal. 

“E aí a pessoa chega lá, às vezes não tem o recurso financeiro para pagar, e não cria essa condição e simplesmente, ‘ah, eu vou levar o animal embora, de volta para casa’. E quando você faz isso, você está sendo negligente porque você não está dando assistência médica ao animal e isso se enquadra em crime de maus tratos. Quando você omite a dar o atendimento ao seu próprio animal, por não ter recurso, você está entrando num crime de maus tratos e aí os veterinários não tinham como denunciar, porque não tinha uma legislação para amparar”, informa.

Agora, com a legislação, os veterinários terão amparo e quando forem atender algo que o animal precisa de atendimento de saúde e o proprietário se nega a dar ele, poderão se embasar na legislação para poder denunciar, enquadrando a responsabilidade de crime de maus tratos para essa pessoa que não deu suporte para o seu animal. 

“Vou dar um outro exemplo que o deputado Matheus Laiola, do Cadeia para Maus Tratos, divulgou: teve um animalzinho que saiu para a rua e provavelmente deve ter sido atropelado, ele estava inchado e já fazia mais de 20 dias que ninguém dava suporte para o animal – os proprietários não davam, não levaram na clínica veterinária e isso também é crime de maus tratos. Se a pessoa está omitindo o socorro para o animal por não querer pagar, vai ser penalizado por crimes de maus tratos – omissão ao socorro, à vida do seu próprio animal é crime de maus tratos”, pontua.

Cristiano vai além e salienta que também cabe na lei o veterinário ver que o animal está desnutrido, machucado, etc.

“Se ele [o veterinário] observou na hora que pode ter ocorrido algo com aquele animal também vai ter legalidade para poder denunciar, porque ele, o veterinário, sabe o que é um enquadramento de maus tratos. Um animal totalmente desnutrido, cheio de machucados ou situações que enquadram o crime, também vai poder denunciar”, completa.

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