Pernambucanas é condenada a pagar indenização para funcionária que sofreu assédio religioso

A rede de lojas Pernambucanas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma ex-funcionária, supervisora e praticante do Candomblé, vítima de assédio religioso. A sentença foi proferida pelo juiz André Luiz Amorim Franco, da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que enfatizou o dever da empresa de respeitar a liberdade religiosa dos funcionários.

Na ação, a supervisora relatou que, após retornar de suas férias, foi alvo de discriminação por parte do gerente da loja. Ele teria alterado seu comportamento de forma significativa, manifestando resistência à religião de matriz africana seguida pela funcionária. A situação foi corroborada por testemunhas, que relataram episódios de deboche em relação às vestimentas típicas do Candomblé e a exigência de que ela retirasse acessórios religiosos.

Ainda segundo a ação, a discriminação era acompanhada por práticas religiosas impostas aos funcionários. Nas inaugurações de novas unidades, a equipe era obrigada a participar de rituais católicos, sem abertura para outras crenças.

Com base nas provas apresentadas, o magistrado reconheceu o abuso de autoridade e a prática de discriminação religiosa, qualificando o comportamento do gerente como uma violação à dignidade da trabalhadora. Na decisão, o juiz destacou a importância de um ambiente de trabalho inclusivo e fundamentou sua sentença na Constituição Federal e na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado também mencionou o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre julgamento com perspectiva de gênero, apontando a necessidade de combater preconceitos enraizados, especialmente contra religiões de matriz africana.

“O preconceito às religiões de matriz africana ainda reflete as consequências de um longo processo histórico de exclusão e discriminação. No caso concreto, o gerente demonstrou uma incapacidade de lidar com as escolhas pessoais da autora, resultando em um tratamento intolerante e desrespeitoso, que feriu sua dignidade e influenciou negativamente o ambiente de trabalho”, afirmou o juiz na sentença.

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