PGE determina que ex-servidores devolvam valores obtidos com fraudes em benefícios do Césio 137

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) divulgou uma resolução que estabelece diretrizes para a celebração de acordos individuais, permitindo a devolução de valores referentes a isenções indevidas de Imposto de Renda (IR) investigadas na Operação Fraude Radioativa, deflagrada pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO) em setembro. Conforme o delegado Leonardo Dias Pires, 49 servidores aposentados protocolaram mais de 100 ações buscando a isenção de Imposto de Renda retido na fonte.

Na época o Jornal Opção noticiou que uma quadrilha era investigada e responsável por fraudar cerca de R$ 20 milhões em benefícios destinados às vítimas do Césio-137, considerado o maior acidente radiológico do mundo fora de uma usina nuclear. A Polícia Civil de Goiás (PC-GO) apurou que as fraudes, que começaram em 2022, se intensificaram em 2023. As autoridades acreditam que o prejuízo pode ser ainda maior, já que restam 300 processos para serem analisados.

A medida tem como objetivo a recuperação de recursos públicos desviados, sem, no entanto, impedir a apuração de responsabilidades administrativas ou criminais pelas condutas ilícitas. O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, explicou que a resolução visa proporcionar uma reparação extrajudicial do prejuízo causado ao erário por aqueles que se beneficiaram de forma indevida. No entanto, ele reforçou que “a reparação não exclui a continuidade das investigações pela PC-GO e pelo Ministério Público, que seguirão apurando os fatos”.

Arruda também alertou que os indivíduos que não aderirem ao programa de devolução dentro do prazo de três meses, conforme estipulado pela resolução, serão processados judicialmente. “A resolução funciona como um edital, estabelecendo regras claras e justas para a devolução voluntária dos valores devidos ao Estado”, afirmou. Caso contrário, o Estado tomará as medidas judiciais necessárias para o ressarcimento dos recursos.

Os interessados em formalizar o acordo poderão parcelar o pagamento em até 60 vezes mensais. O prazo para adesão ao programa de regularização é de três meses a partir da publicação da resolução. Para formalizar o acordo, os contribuintes devem enviar um requerimento à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Estadual (CCMA) da PGE-GO, responsável pela negociação, por meio do e-mail resoluçõ[email protected], seguindo o modelo disponível no site da PGE-GO.

Operação Fraude Radioativa

A Operação Fraude Radioativa, deflagrada pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO) em 30 de setembro, tem como objetivo combater fraudes relacionadas a isenções de Imposto de Renda solicitadas com base em laudos médicos falsificados, especialmente no contexto do acidente radioativo envolvendo o Césio-137. A operação resultou em três mandados de prisão contra advogados envolvidos e 11 mandados de busca e apreensão.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) desempenhou um papel fundamental ao identificar irregularidades em processos judiciais, o que motivou as investigações da Polícia Civil. Até o momento, o prejuízo estimado pelas fraudes ultrapassa R$ 20 milhões, embora se acredite que o valor total possa ser ainda maior.

Suspensão de Ações

Em outubro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, acatou um pedido da PGE-GO e determinou a suspensão de 644 ações que buscavam isenção de Imposto de Renda com base em doenças graves, particularmente aquelas relacionadas à contaminação por Césio-137. A medida foi tomada após a constatação de que os laudos médicos apresentados pelos advogados envolvidos eram falsificados, conforme apurado pela Operação Fraude Radioativa.

Principais disposições da Resolução:

1. Condições para adesão:
Interessados que tenham obtido decisões judiciais ou administrativas favorecendo isenções indevidas de Imposto de Renda devem protocolar requerimento junto à CCMA, comprometendo-se, de forma irretratável, à cessação imediata do benefício.

2. Apuração do montante devido:
Após a formalização do pedido, a PGE calculará o valor devido com base no histórico atualizado pela taxa SELIC. O cálculo abrange desde o mês de concessão da isenção até sua cessação, respeitando os prazos prescricionais.

3. Parcelamento:
Os valores devidos poderão ser parcelados em até 60 meses, respeitando o limite mínimo de 10% da remuneração mensal do devedor. Parcelas superiores a 24 meses serão reajustadas mensalmente pela SELIC.

4. Formalização do acordo:
A celebração do acordo exige a assinatura de um advogado, caso o valor a ser devolvido supere 20 salários-mínimos. Além disso, a adesão implica renúncia a quaisquer direitos de contestação relativos à isenção cessada ou ao montante devido.

5. Exclusões e implicações legais:
O termo de acordo não cobre honorários advocatícios, custas processuais ou multas decorrentes de ações correlatas. Também não configura confissão de ilícitos, embora permita a continuidade de investigações administrativas ou criminais.

6. Vigência:
A resolução tem validade inicial de três meses, podendo ser prorrogada a critério da administração.

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