Após afastamento de vereadora, TJGO mantém liminar em favor de Claudia Aguiar

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a liminar que suspendeu o afastamento da vereadora Claudia Aguiar (PSDB), de Valparaíso de Goiás. A parlamentar havia sido afastada após a instauração de um Processo Administrativo ético-disciplinar (PAD). A determinação foi do juiz substituto em 2º grau, Sebastião José de Assis Neto, da 5ª Câmara Cível do TJGO.

O entendimento das instâncias de primeiro e segundo graus foi unânime: o processo administrativo não observou o devido processo legal, especificamente no que se refere à ampla defesa. O principal ponto apontado foi que a Comissão de Ética não ouviu as testemunhas indicadas pela defesa da vereadora, o que comprometeu a regularidade do procedimento.

A Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás recorreu da liminar de primeira instância, argumentando que o afastamento temporário da vereadora foi uma decisão dentro da margem de discricionariedade da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. De acordo com o Regimento Interno da Casa e o Código de Ética, a medida, aprovada pela maioria dos vereadores, possui caráter preventivo e acautelatório. A Câmara também sustentou que a intervenção judicial desrespeita o princípio da separação dos Poderes.

Os advogados Ricardo Teixeira e Regina Gomes explicaram que o processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado devido a uma suposta quebra de decoro parlamentar. Após decisão do plenário, a vereadora foi afastada do cargo por 80 dias. No entanto, a defesa questionou o procedimento, alegando que ele não seguiu as disposições do Decreto-Lei 201/67 e não garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os defensores informaram que, ao apresentar sua defesa no PAD, a vereadora indicou diversas testemunhas e servidores da Câmara para depoimentos durante a instrução do processo. Porém, segundo eles, a Comissão de Ética não atendeu a esses pedidos. Além disso, destacaram que o presidente da Casa, que também atuava como denunciante, participou da votação, o que consideram inadequado, além de não ter sido respeitado o quórum necessário para a decisão de afastamento.

Garantia ao contraditório e à ampla defesa

Ao analisar o recurso, o magistrado destacou que a decisão da Câmara Municipal não possui caráter cautelar, mas representa a aplicação de uma penalidade, considerando que o processo já havia seguido seu trâmite completo, com o recebimento da denúncia, a apresentação de defesa prévia e o pedido de produção de provas.

Ele ressaltou que a liminar concedida está fundamentada em um ponto de grande relevância: a possível violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O juiz também afirmou que não há uma interferência indevida do Poder Judiciário no mérito da conduta administrativa, pois a intervenção se limita ao controle da legalidade dos atos.

Além disso, o magistrado frisou que a suspensão do afastamento da vereadora não compromete a autonomia do Poder Legislativo em relação a seus atos discricionários internos, servindo apenas para garantir o direito ao devido processo legal.

A reportagem procurou a vereadora Claudia Aguiar e o presidente da Câmara Municipal, Alceu Gomes, mas não obteve retorno. O espaço está aberto.

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