Juros e correção monetária sobre multa civil incidem a partir do ato de improbidade, define Primeira Seção em repetitivo
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, se os juros e a correção não fossem calculados a partir do ato ímprobo, o valor da multa não refletiria o real proveito econômico obtido pelo agente infrator.