Governo decide revogar ato sobre fiscalização do Pix

O governo irá revogar o ato da Receita Federal que ampliou normas de fiscalização sobre operações financeiras realizadas por contribuintes. A informação foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, na tarde desta quarta-feira, 15.

A medida, que passou a valer no início de janeiro, incluiu o recebimento de informações das chamadas “instituições de pagamentos”. Essas instituições fazem transferências, mas não ofertam empréstimos, na lista de informações da qual a Receita Federal teria acesso.

As mudanças impostas pelo governo e pelo Fisco fariam com que transferências feitas por meio das “carteiras eletrônicas ou digitais” de instituições do tipo também entrariam no radar. Essas empresas eram responsáveis por pagamentos por aproximação via celulares ou relógios (com pagamento a débito ou via cartão de crédito) e operações de “maquininhas”.

A decisão do governo ocorre após repercussão de fake news sobre o tema nas redes sociais. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida visa combater as informações falsas que tem sido divulgadas nas redes sociais sobre o tema.

“É para evitar judicialização e mentiras que a Receita Federal está tomando a atitude de revogar [a norma]. O Advogado-geral da União, Jorge Messias, vai falar como vamos chegar nos autores das Fake News. Tudo isso para resguardar as pessoas”, afirmou à imprensa, após reunião no Palácio do Planalto.

A medida

Antes da mudança, a Receita Federal recebia informações consolidadas de bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Isso ocorre desde 2003, quando a Decred foi instituída. O foco era operações de cartão de crédito.

Porém com “a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais”, a Receita achou necessário atualizar a norma para alcançar outros tipos de operação financeira. Com isso, a Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, criada em 2015.

O sistema funciona da mesma forma. Ele serve para que instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nada. Então, bancos tradicionais passaram a informar os montantes globais movimentados mensalmente por contribuintes por tipo de operação financeira. As operações eram maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física e maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa.

Agora, com as novas regras, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes.

As instituições são as operadoras de cartão de crédito, que administram as “maquininhas” e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos virtuais. AS normas também especificam que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passam a fazer parte de operações que devem ser informadas.

Para que as empresas precisem informar o Fisco sobre as movimentações, o contribuinte deve movimentar, na soma de todas as transações, mais de R$ 5 mil por mês, por pessoa física e mais que R$ 15 mil por mês, por empresa.

A mudança foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. O envio dos dados à Receita começa em agosto, relativos às transações feitas entre janeiro e julho deste ano.

As mudanças, no entanto, não implicam a cobrança direta de nenhum imposto. De acordo com a Receita, “não existe tributação sobre o PIX e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.

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