Entenda como funciona o bloqueio de bens por dívidas que agora pode ser realizada por plataforma de cartórios

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, uma nova plataforma tecnológica que permite aos magistrados restringirem bens específicos de devedores em processos judiciais. A atualização do sistema traz mudanças que visam equilibrar a proteção dos credores e a manutenção da atividade econômica.

Um empresa que que sofreu um processo trabalhista, por exemplo, foi sentenciada e não pagou a condenção que seria de R$ 50 mil. Agora o juiz so caso acessa o CNIB e indisponibiliza o CNPJ o que vai impedir da empresa de comercializar todos os bens que tem em seu nome. Com o novo sistema, o juiz pode indisponibilizar um imóvel, por exemplo, que se equipare ao valor da condenação.

Além da nova abordagem para bloqueios, a CNIB 2.0 trará outras duas funcionalidades ainda no primeiro semestre deste ano: a consulta pública de CPFs e CNPJs para verificar restrições de imóveis — atualmente disponível apenas ao próprio titular mediante certificado digital — e a possibilidade de que o devedor escolha qual imóvel será prioritariamente bloqueado em caso de condenação judicial.

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