Porto Seco Centro-Oeste rebate boato sobre falta de alvará sanitário, em Anápolis

O Porto Seco Centro-Oeste, empresa responsável pelo Porto Seco de Anápolis, divulgou uma nota nesta quarta-feira, 19, em que rebate o rumor de que estaria operando na região sem alvará sanitário, documento obrigatório para a atuação na armazenagem e serviço aduaneiro.

Conforme o boato difundido por alguns blogs, a empresa estaria com a autorização da Prefeitura de Anápolis suspensa. No entanto, segundo a própria gestão municipal, esse tipo de liberação é de competência federal e está, hoje, válida, “garantindo a regularidade das operações relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária”.

Um informe da Vigilância Sanitária de Anápolis, a Visa, ao qual a reportagem teve acesso, afirma que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e não o municipal, é o responsável por emitir o alvará. A declaração desmente a versão de que a Porto Seco Centro-Oeste estaria operando em caráter emergencial em razão da falta de alvará

A Visa cita como embasamento a Lei nº 8.080 de 1990, que especifica que compete à União “exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras”. “Portanto, a responsabilidade quanto a inspeção em portos, aeroportos e fronteiras compete à Anvisa, de acordo com a legislação mencionada, e isso inclui o Porto Seco Centro-Oeste”.

Fontes da Porto Seco Centro-Oeste ouvidas pelo Jornal Opção dizem ter confirmado que o boato foi espalhado por uma empresa concorrente na região e que pleiteia, hoje, o comando do Porto Seco de Anápolis.

Veja a nota da Porto Seco Centro-Oeste na íntegra:

“NOTA PORTO SECO

O Porto Seco Centro-Oeste opera sob rigorosa fiscalização dos órgãos competentes em nível federal, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É ela a responsável pela fiscalização sanitária da área conforme determina a LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999. Todas as Autorizações de Funcionamento de Empresa (AFEs) encontram-se válidas, garantindo a regularidade das operações relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária.

A mesma lei define que a agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, o que não é o caso de Goiás. Existem inclusive despachos anteriores da Visa de Anápolis sobre a falta de competência do órgão municipal para exercer a vigilância sanitária do Porto Seco.

A administração do Porto Seco Centro-Oeste reforça seu compromisso com a conformidade regulatória e a transparência junto aos órgãos fiscalizadores, assegurando a continuidade das atividades com segurança e eficiência.”

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