Lei que dava amparo legal ao Real Cap foi revogada há quase 5 anos

O Real Cap, recibo de contribuição premiável, conhecido por distribuir prêmios através de sorteios, pode estar operando de forma irregular. Isso porque, parte de uma lei de 2015 que dava amparo legal à empresa e ao sistema de premiação, foi revogada por outra legislação de 2020.

A reportagem procurou a empresa para entender melhor suas operações e se também há alguma medida judicial ou autorização de algum órgão, mas não conseguiu retorno. O espaço segue aberto.

Em dezembro de 2015, o Governo Federal sancionou a Lei 13.204, alterando a 13.019 de 2014, que permitia, no artigo 84-B inciso III, organizações da sociedade civil distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.

Para isso, era necessário que tal organização tivesse um dos 13 objetivos listados pela lei no artigo 84-C. Dentre elas, a do inciso primeiro, falava da promoção da assistência social, uma das atividades desempenhadas pelo Real Cap, já que a empresa “está cedida gratuitamente à Casa de Apoio São Luiz”, conforme consta no site oficial do recibo.

No entanto, em julho de 2020, o Governo Federal sancionou a Lei 14.027, que, em seu artigo 5º, revogou justamente o inciso III do artigo 84-B da legislação anterior, que permitia organizações da sociedade civil distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios.

Além disso, todas as leis citadas anteriormente vedam a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro, atividade que o Real Cap desempenha. Para entender a parte legal, o Jornal Opção ouviu o advogado especialista na área, Arinilson Mariano.

De acordo com Mariano, com a revogação do artigo, do ponto de vista jurídico, quem pretende distribuir ou prometer prêmios deve se preocupar, pois pode ser que esses sorteios sejam caracterizados como ilegais, apesar de não ter afirmado que o Real Cap estaria contra a lei.

Outro ponto levantado por Mariano é a necessidade de autorização por parte da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), se o caso em questão for um título de capitalização, ou da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SECAP).

O Real Cap alega que não se trata de um título de capitalização, mas sim de um “recibo de contribuição premiável”. Mariano destacou ainda que a única forma de uma empresa nestes modos garantir sua legalidade seria a existência de uma decisão judicial específica que autorizasse seu funcionamento, hipótese que não pôde ser confirmada.

Além das possíveis irregularidades jurídicas, o Ministério Público de Goiás (MPGO) informou que Arnaldo Rúbio Júnior se tornou réu na Justiça acusado de utilizar o Real Cap para “lavagem de capitais”.

A denúncia do Ministério Público, datada de dezembro de 2020, foi aceita pela Justiça e a audiência de instrução está marcada para maio deste ano em uma das Varas dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Goiás.

O processo, por organização criminosa, tem outros réus. Ainda conforme o MPGO, a denúncia envolve lavagem de dinheiro relacionado a casas de jogos de azar, tendo o inquérito policial sido conduzido pela Delegacia de Repressão às Ações Criminonsas Organizadas (Draco). O processo não tramita em segredo de justiça.

O Jornal Opção também não conseguiu localizar a defesa de Arnaldo Rúbio Júnior. O espaço segue aberto para posicionamento do réu, bem como do Real Cap.

Leia também:

O post Lei que dava amparo legal ao Real Cap foi revogada há quase 5 anos apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.