“Demanda histórica da OAB”: Rafael Lara comenta sanção da lei “Custas Zero para a Advocacia”

Advogados de todo o Brasil não são mais obrigados a antecipar o pagamento de custas processuais nos casos de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Isso se deve à sanção do Projeto de Lei 4538/2021, assinado pelo presidente Lula (PT) na última quinta-feira, 13. Dessa forma, caso tenha se oficializado o ganho de causa à cobrança judicial, é o réu ou executado que deverá arcar com esses valores ao final do processo. 

O PL é de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) e, após adição de um substitutivo no Senado Federal, a confirmação da sanção aconteceu em reunião do chefe do Executivo Federal com o presidente da Ordem, Beto Simonetti. Após a sanção, a lei foi oficializada como 15.109/2025

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esteve responsável pela articulação da tramitação do projeto tanto no Congresso quanto no Palácio do Planalto. Para o grupo representante da classe, a alteração na lei garante a correção de distorções históricas, já que evita que advogados precisem entrar na Justiça para receber honorários devidos. 

Em entrevista ao Jornal Opção, Rafael Lara, presidente da OAB Goiás, afirma que a sanção da lei reforça o “caráter alimentar dos honorários e garante que o profissional não seja penalizado ao buscar o pagamento pelo serviço já devidamente prestado”. Agora, os advogados podem cobrar os valores devidos por seus serviços “sem enfrentar barreiras financeiras desproporcionais e desarrazoadas”.

O presidente da seção Goiás da Ordem afirma que essa pauta é histórica, com pelo menos 76 anos de reivindicações no estado. Lara lembra que, em março de 2024, foi publicada a Lei nº 22.615/2024 que determinou que “o recolhimento das custas processuais, taxas judiciais e do preparo recursal nas ações, visando o recebimento ou o arbitramento de honorários advocatícios, ao final do processo pela parte vencida”.

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Para o presidente da OAB-GO, “a exigência de custas na execução criava uma barreira injusta para a advocacia”, forçando o profissional a acionar a “Justiça para cobrar o próprio sustento”. Portanto, a medida se coloca não apenas como correção histórica para a categoria, mas como forma de fortalecer o exercício da Justiça. 

“Agora, o advogado que precisa executar seus honorários não terá mais que arcar com a antecipação de custas judiciais, o que torna o processo de cobrança mais acessível e célere”, celebra Lara. 

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