TJGO publica edital com quase R$ 300 milhões para acordos diretos de precatórios em Goiás

Bárbara Ferreira

Novo edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) convoca a realização de acordos diretos entre credores de precatórios e o ente devedor Estado de Goiás, incluindo administração direta e indireta. Conforme o Edital nº 01/2025, os credores interessados têm 20 dias para formularem requerimentos junto ao Departamento de Precatórios (Depre).

Credores com precatórios requisitados até o exercício de 2026 estão aptos à habilitação, segundo o edital. O pedido deve ser realizado via Proad, exclusivamente por meio eletrônico por procuradores legais. Não serão aceitas solicitações por e-mail.

Caso o credor seja habilitado, o Depre será responsável pelos cálculos com os valores atualizados, incidências legais e percentual de deságio. As partes serão intimadas via Diário da Justiça e terão dez dias para manifestação sobre os valores apresentados, segundo o Edital.

Confira o edital completo para mais informações.

Valor disponível

Para estes acordos, estão disponíveis R$ 297.625.758,41, segundo o edital. O valor pode ser incrementado pelos novos repasses e rendimentos até 31 de dezembro deste ano. Caso o recurso não seja suficiente para atender todos os pedidos habilitados, será aplicada a ordem de preferência estabelecida por lei (que considera a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e prioriza credores com 60 anos ou mais).

Já em caso de saldo remanescente após o atendimento de todos os credores habilitados e homologados, caso seja identificada a possibilidade de novos ingressos financeiros, será publicado novo edital, segundo o TJ-GO. Se não existir nenhum credor habilitado, os recursos serão transferidos para a conta cronológica do ente, conforme previsto na Resolução CNJ nº 303/2019.

O documento foi assinado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim. Os parâmetros utilizados para os acordos seguem o Anexo Único do Decreto Estadual nº 10.231/2023, observando ainda a Lei nº 17.034/2010 e possíveis normas complementares que venham a ser editadas até 31 de dezembro de 2025 – prazo previsto no edital.

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