Projetos de leis que visam restrição de uso de banheiros – ou qualquer espaço segregado por gênero – por pessoas transsexuais, travestis ou de gêneros diversos são inconstitucionais, segundo nota técnica emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF). Na verdade, esses projetos de le implicam, na prática, a restrição a direitos fundamentais de pessoas trans.
“A restrição do uso de banheiros por pessoas trans constitui grave discriminação, ao expor essa parcela da população a diversas violências, humilhações e destinados ao gênero com o qual não se identificam, ou, ainda, ao lhes serem vetado por completo completo o acesso a um espaço essencial para as necessidades básicas de qualquer pessoa”, pontua a nota.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho “População LGBTQIA+: proteção de direitos” e menciona um levantamento feito pela Folha de São Paulo que identificou 60 projetos de lei com potencial discriminatório contra pessoas trans em tramitação nas esferas federal, estadual e municipal somente no primeiro trimestre de 2023. Os temas variam entre: proibição de linguagem neutra, limitação de acesso a tratamentos médicos de transição para crianças e adolescentes, exclusão de pessoas trans em esportes e a vedação à instalação de banheiros unissex.
Essa mesma pesquisa identificou 77 leis municipais e estaduais anti-trans em vigor em 18 unidades da federação. Em Goiás, há pelo menos quatro legislações, sendo a maioria aprovada em 2023. No total, o Brasil – líder no genocídio trans – teve 293 projetos de lei anti-trans protocolados em 2023. Um dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) apontou que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo há 16 anos consecutivos. Foram 122 mortes registradas em 2024. Goiás registrou dois casos.
Argumentos
A argumentação desses projetos de lei pontua uma suposta proteção à crianças, adolescentes e mulheres cisgênero – cuja identidade corresponde ao sexo biológico . Alegam que permitir pessoas o acesso a banheiros de acordo com a identidade de gênero pode ser uma “brecha” para que predadores e agressores cometam crimes sexuais. No entanto, a MPF aponta que associar comportamentos ameaçadores e violentos a pessoas transsexuais é estigmatizante. “Presunções e estereótipos dessa ordem, baseadas em hipóteses e não em fatos, funcionam, na prática, como mecanismos de desumanização”, afirma.
Aponta ainda que a transgeneridade não pode ser confundida com perversão ou doença. “[…] reitere-se que mulheres trans não são “homens disfarçados” e homens trans não são “mulheres disfarçadas” com intenções maliciosas, mas, sim, mulheres e homens, que, à luz da Constituição, devem ter o mesmo respeito e reconhecimento assegurado a toda e qualquer pessoa cisgênera, o que inclui a proteção igualitária e o direito de acesso a espaços conforme seus gêneros autoidentificados, tais como banheiros e vestiários, sem presunções infundadas de má-fé ou de condutas inadequadas”.
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