Pablo Marçal é condenado por uso indevido de música em campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo

O influenciador e candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024, Pablo Marçal, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por uso indevido da música “Oitavo Anjo”, do rapper Dexter, em vídeos de sua campanha eleitoral.

A decisão, publicada na última quarta-feira, 23, determina que Marçal e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) paguem R$ 20 mil por danos morais ao artista. O caso teve início durante as eleições de 2022, quando Marçal sincronizou em sua campanha o trecho “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o verso original da canção: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.

O uso não autorizado gerou reação imediata de Dexter, que publicou um comunicado oficial exigindo a retirada do conteúdo. O rapper também deixou claro que não apoiava a candidatura de Marçal, afirmando que “as ideias do referido candidato não refletem em hipótese alguma a posição e opinião política pessoal do artista”.

Além da indenização por danos morais, Pablo Marçal e o PRTB também foram condenados a ressarcir as empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras dos direitos autorais da música, por danos materiais decorrentes da violação.

Segundo os autos do processo, Marçal não apenas utilizou trechos da música “Oitavo Anjo”, como também citou diretamente o nome do rapper Dexter em suas publicações. A defesa, liderada pelo advogado Tássio Renam Souza Botelho, argumentou que o uso da música foi espontâneo, sem intenção comercial, e que a disponibilidade da obra em plataformas digitais dispensaria a autorização prévia.

A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos, destacando que o uso da música aconteceu em contexto claramente eleitoral, com o objetivo de impulsionar a imagem de Marçal como candidato.

Ela também reforçou que o acesso à música por meios digitais não elimina a necessidade de autorização prévia, conforme previsto na legislação brasileira e nas diretrizes de plataformas como Facebook e Instagram. A decisão ainda cabe recurso. Os advogados dos envolvidos ainda não se manifestaram. O espaço segue aberto.

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