Justiça determina devolução de valores descontados de idoso vítima de golpe em Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inexistente sete contratos de empréstimo consignados realizados sem o consentimento de um homem idoso aposentado por invalidez. Pedro Alves dos Santos, morador do Bairro Floresta, em Goiânia, entrou com um processo alegando nunca ter assinado os sete contratos de empréstimo que apareceram em seu nome. Ele contou que descobriu os descontos quando percebeu que o valor do seu benefício do INSS estava menor. Segundo Pedro, as assinaturas nos contratos não eram dele.

Foram identificados nove empréstimos atribuídos a Pedro, sendo sete com o Banco Itaú Consignado S.A. e dois com o Banco Pan, contratados de forma fraudulenta e com claros indícios de falsidade ideológica. A Justiça declarou a inexistência dos contratos, determinou a devolução em dobro dos valores descontados após março de 2021 e fixou, de forma discreta, uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Perícia

Durante o processo, a Justiça mandou fazer uma perícia para analisar se as assinaturas eram falsas. O banco, que deveria pagar pela perícia, se recusou a fazer o depósito necessário e disse que havia outras formas de provar que os contratos eram verdadeiros. Sem a perícia, o juiz decidiu o caso com base nos documentos apresentados.

Na sentença, o juiz entendeu que o banco não conseguiu provar que Pedro realmente contratou os empréstimos. Segundo a decisão, como se trata de uma relação de consumo, o banco é responsável pelas fraudes que acontecem dentro do seu sistema. O juiz citou decisões semelhantes em outros tribunais e disse que esse tipo de fraude é um risco da atividade bancária.

Camilo Bueno Rodovalho, advogado responsável pela ação, destaca que os valores descontados tiveram impacto direto na subsistência de Pedro. “Ele depende integralmente do benefício previdenciário e, mesmo com limitações motoras, foi vinculado a empréstimos jamais contratados. A decisão judicial reconhece que não houve qualquer consentimento e corrige, ao menos em parte, esse prejuízo.”

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