A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 11, o projeto que institui o “Programa de Fortalecimento dos Valores Cívicos” em Goiânia. A proposta prevê ações voltadas ao incentivo do patriotismo nas escolas da rede municipal, como a execução do Hino Nacional nas instituições de ensino da capital. O projeto gerou debates entre os membros da comissão, especialmente entre os vereadores de esquerda e direita.
Segundo a vereadora Kátia Maria (PT), o projeto apresenta vício de iniciativa, uma vez que trata de um tema cuja competência é da União. “Gostaria de trazer uma reflexão: quando a matéria é do município, existe um precedente, pois é de interesse local. Mas, neste caso, estamos legislando sobre uma questão que é federal”, argumentou. Em seguida, a vereadora mencionou o parecer da Procuradoria da Casa, que apontou a antijuridicidade da proposta, e apresentou voto em separado contra a matéria.
“Ao pretender incluir disciplinas voltadas ao ensino de cidadania, patriotismo e ética na Rede Municipal de Ensino (art. 2º, I, “a”) o Projeto de Lei nº 113/2025 acaba por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e base da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição Federal) e a competência concorrente da União e dos Estados membros para legislar sobre educação prevista no art. 24, IX, da Constituição Federal”, cita o relatório do assessor jurídico Danilo de Freitas Cardoso.
O texto também destaca que a proposta invade a competência do Executivo municipal ao prever a elaboração e criação do programa, bem como a realização de eventos, a promoção de palestras, a implementação de campanhas educativas e o estabelecimento de parcerias entre órgãos.
Por outro lado, o líder do prefeito Sandro Mabel (UB) e relato do texto na CCJ, Igor Franco (MDB), considerou que o projeto é válido. “A competência é sim do município e estamos implantando essa proposta. Como sempre, a esquerda quer distorcer e levar para o lado ideológico, mas temos que resgatar os princípios básico, patriotismo e força da bandeira em nosso país”, afirmou.
Em resposta, a vereadora Kátia Maria reiterou que sua posição não tem viés ideológico, mas sim fundamento constitucional, por se tratar de uma competência da União. Ela também destacou que foi favorável a outro projeto de autoria de Urzêda, que institui a execução do Hino Nacional antes das sessões da Câmara Municipal de Goiânia. “Relatei uma resolução que estabelece, no nosso rito, a abertura da sessão com o hino, porque isso cria uma norma para a própria Casa, organizando o seu funcionamento interno”, defendeu.
O projeto de Urzêda baseia-se na Lei Federal nº 12.031/2009, que estabelece a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional uma vez por semana em todas as escolas de ensino fundamental, públicas e privadas. A proposta também se apoia no Decreto Estadual nº 9.394/2019, que regulamenta em Goiás, a execução obrigatória dos hinos Nacional e de Goiás nas escolas públicas estaduais.
Outros vereadores também defenderam a matéria, como Willian Veloso (PL) que considerou a questão legal: “Essa obrigação constitucional pode ser mitigada, e entendo que nesse caso isso se adeque”. Kitão também defendeu que não há nenhum empecilho nessa questão e que os vereadores. “Nunca é demais termos noções de educação cívica, estamos perdendo tempo em não legislar onde deveríamos”, acrescentou.
A vereadora Rose Cruvinel (UB) defendeu a inclusão de mais hinos, como os de Goiânia e de Goiás, para serem executados antes do início das aulas nas escolas. Por sua vez, o vereador Pedro Azulão Jr. (MDB) elogiou a proposta, mas optou por se abster na votação, citando os apontamentos jurídicos feitos pela Procuradoria da Câmara. Ele ainda ressaltou que há grandes chances de a matéria ser vetada pelo Paço Municipal, caso seja aprovada em definitivo pelo Legislativo.
Com a aprovação na CCJ, a matéria segue para a primeira votação em plenário.
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