Mesmo após a Unimed Goiânia ter negado, a Justiça de Goiás determinou que o plano de saúde deverá fornecer tratamento à base de canabidiol a uma criança de seis anos com transtorno do espectro autista (TEA). A criança não respondeu aos tratamentos convencionais e o medicamento foi prescrito por um médico especialista.
Quando o medicamento – CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg – foi solicitado, inicialmente, o plano negou. Por isso, a mãe da criança acionou a justiça. A decisão liminar é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia. Caso não seja cumprida, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil – limitada a R$ 100 mil.
“O paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o fármaco não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, afirmou o juiz sobre a urgência do caso.
A criança tem um quadro severo, é não verbal, tem dificuldades de interação social, apresenta crises sensoriais. O Tribunal de Justiça de Goiás aponta que, segundo relatório médico, ela regrediu no desenvolvimento clínico e o canabidiol foi indicado como alternativa terapêutica com potencial de melhorar a qualidade de vida e favorecer a inclusão escolar e social.
A decisão reconhece o direito ao tratamento com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Autismo (Lei 12.764/2012), a Lei Romeo Mion (Lei 13.997/2020), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, por jurisprudência, o plano de saúde não pode limitar tratamentos prescritos por profissionais da saúde.
Em nota a Unimed informou que a operadora atua com respeito no cumprimento de decisões judiciais e que ao mesmo tempo busca garantir o equilíbrio e segurança jurídica da relação contratual.
Nota na íntegra
A Unimed Goiânia reafirma o seu compromisso com a prestação de serviços de saúde de qualidade, assegurando aos seus beneficiários todas as coberturas assistenciais previstas na legislação e nas normas regulatórias da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
No cumprimento de determinações judiciais, a operadora atua com respeito às decisões proferidas, ao mesmo tempo em que busca garantir o equilíbrio e a segurança jurídica da relação contratual, utilizando, de forma legítima, os instrumentos previstos na legislação processual civil para a defesa dos direitos que lhe são assegurados.
Reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade e o diálogo transparente com todos os envolvidos, sempre com foco na promoção do cuidado integral à saúde dos nossos beneficiários.
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