Ministério Público proibe cooperativa Roma de vender novos consórcios em Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) determinou que a Cooperativa Mista Roma (Consórcio Roma), antigo Jockey Club São Paulo, faça o ressarcimento aos consumidores lesados, bem como não promova venda de cotas de consórcio no Estado de Goiás por cinco anos.

A investigação apontou que a empresa estava praticando propaganda enganosa, ao oferecer financiamento de veículos e imóveis, que era, na realidade, proposta de vendas de cotas de consórcio. Durante a tramitação do processo, o MP conseguiu liminar que suspendeu a comercialização de novas cotas, agora confirmada na sentença.

A decisão, além de proibir a venda de cotas por cinco anos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, também condenou a cooperativa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A promotora alerta ainda que a cooperativa terá de restituir os valores pagos pelos consumidores, o que será apurado na fase de execução individual de sentença.

A ação foi proposta em 2022 pela promotora de Justiça Maria Cristina Miranda e atualmente é acompanhada pela nova titular da 12ª Promotoria de Goiânia, Sandra Mara Garbelini. A decisão ainda cabe recurso, mas a reportagem não conseguiu localizar a defesa da cooperativa. Os telefones disponíveis na internet não dão retorno, mas o espaço segue aberto.

Golpe do consórcio

O sistema de consórcios é uma alternativa popular para a aquisição de bens, como veículos, imóveis e serviços, de forma parcelada e planejada. A carta de consórcio contemplada é um termo que frequentemente gera dúvidas e discussões sobre sua legitimidade e possibilidade de fraude. O sistema de consórcios é uma alternativa popular para a aquisição de bens, como veículos, imóveis e serviços, de forma parcelada e planejada. A carta de consórcio contemplada é um termo que frequentemente gera dúvidas e discussões sobre sua legitimidade e possibilidade de fraude.

A fraude da carta de crédito contemplada explora a ânsia das pessoas por adquirir bens de forma econômica e com pagamento facilitado. Os golpistas empregam táticas de convencimento para persuadir as vítimas de que estão adquirindo uma cota de crédito contemplada, prometendo vantagens exclusivas. O esquema segue os seguintes passos:

Anúncios Enganosos: Criminosos espalham anúncios na internet e realizam ligações, oferecendo produtos como veículos e imóveis a preços abaixo do mercado, gerando interesse imediato.

Chamada à Sede da Empresa: As vítimas são levadas até a sede da empresa, onde os golpistas conduzem as negociações e apresentam falsas cartas de crédito contempladas.

Contratos Manipulados: No contrato, as informações são distorcidas, apresentando o negócio como um consórcio regular, mascarando a verdadeira natureza da transação.

Fase de Expectativa e Pressão: Após o pagamento da “taxa administrativa”, as vítimas são informadas de que não foram contempladas no consórcio. Após um período de espera, os criminosos pressionam as vítimas a investir mais dinheiro, perpetuando o ciclo fraudulento.

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