Entenda avanços e mudanças que Plano Diretor de Arborização Urbana trouxe para Goiânia

O Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) trata da implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização em Goiânia. A ideia é que sejam planejadas e implementadas políticas para as áreas de arborização das vias públicas, da intervenção em árvores plantadas em unidades particulares, da compensação ambiental, das áreas de proteção ambiental, da arborização em novos parcelamentos, modelos de calçadas sustentáveis e educação ambiental. 

“Este é um primeiro plano de arborização, que estabelece o Marco legal, mas precisa ser complementado por normativas e processos estabelecidos pelos executores da política de arborização na ponta do processo”,avalia Gerson Neto, Presidente da Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente (Arca) de Goiânia. 

Para o ambientalista, o Plano é inovador, mas ainda falta acrescentar manuais de poda e plantio, orientações para a população e programas de intensificação da arborização, como manejo dos indivíduos e monitoramento de doenças. “Essa é uma política permanente, as árvores adultas de hoje foram plantadas há 20 ou 30 anos. Para uma muda plantada hoje ficar adulta vai demorar outros 2030 anos. Portanto, é um cuidado que a cidade precisa ter de forma permanente”, destaca Gerson Neto. 

O projeto também estabelece sanções e multas para o descumprimento do Plano Diretor de Arborização. Com a aprovação da lei, o poder público terá regulamentadas todas as intervenções em arborizações de logradouros públicos e imóveis privados, buscando promover uma arborização adequada. Além disso, o projeto inclui anexos que indicam as espécies inadequadas para o plantio. A intenção é envolver a sociedade, órgãos públicos e privados na preservação da arborização urbana, promovendo a educação ambiental e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, e protegendo o Bioma do Cerrado.

Para o ambientalista Gabriel Tenaglia, o PDAU é uma política pública ambiental fundamental para o desenvolvimento da cidade. “Não só por uma questão paisagística. Mas também sua importância ecológica, seja no processo de fotossíntese, aumento da umidade, captação do gás carbônico ou mesmo no controle das ilhas de calor na cidade”, explica.

O projeto de lei foi elaborado em 2007, mas enfrentou diversos obstáculos burocráticos ao longo dos anos. Por diversas vezes, foi encaminhado à Câmara Municipal e retornava, passava por gestões diferentes e o texto retornava novamente. A aprovação veio no final do ano passado e a lei foi sancionada no dia 24 de janeiro de 2024 (confira aqui). 

O regulamento estipula que todos os condomínios e empreendimentos devem apresentar um projeto de arborização para o local, evitando a supressão de árvores. “Mesmo em áreas onde não há árvores, é necessário elaborar um projeto de arborização. O plano diretor, por sua vez, busca instituir e regulamentar essa obrigatoriedade em toda a extensão dos calçados. Assim, mesmo que inicialmente não haja árvores presentes, o plano diretor estabelece que seja obrigatório ter pelo menos uma árvore em frente a cada propriedade”, explica Wanessa Castro, bióloga e assessora técnica da superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma (Agência Municipal do Meio Ambiente). 

A nova legislação difere da anterior, que apenas exigia o plantio ao finalizar novas obras. Agora, durante vistorias, os técnicos da Amma podem solicitar o plantio de árvores em calçadas sem arborização, independentemente da idade da construção. O não cumprimento dessa exigência pode levar a autuações. A obrigação do plantio está prevista no Artigo 17 da Lei Complementar Nº 374, de 24 de janeiro de 2024.

Além da remoção e proibição do plantio de árvores perigosas, o texto também trata sobre preservação de nascentes e do Rio Meia Ponte. Incluído um projeto a longo prazo para despoluição do curso de água de Goiânia. “O projeto é de recomposição florística, não só do Meia Ponte, mas de todos os leitos e de e todas as nascentes. Esses projetos de plantios para preservar as nascentes a Agência já tem realizado”, comenta Wanessa sobre a preservação do Rio Meia Ponte. Como exemplo, ela cita o reflorestamento próximo a nascente da Marginal Botafogo, em Goiânia.

Educação ambiental

No plano diretor de autorização, a ênfase está na educação ambiental, incentivando as pessoas a compreenderem a importância do manejo adequado da arborização urbana. “É importante que todos percebam como ter uma árvore na porta de casa pode fazer diferença no microclima da cidade e na redução da poluição. As árvores são equipamentos urbanos essenciais, especialmente diante das questões climáticas atuais”, lembra Wanessa Castro.

Questionada sobre os principais avanços do Plano Diretor de Arborização, a bióloga cita a capacidade de exigir da população tanto o plantio de árvores quanto a proteção contra vandalismo, como pregos, cartazes ou amarrações inadequadas. “As medidas buscam conservar a arborização de Goiânia e a aprovação e sanção da lei representam um avanço porque agora podemos fiscalizar e orientar a população, estabelecendo diretrizes claras para a arborização na cidade”, conclui Wanessa.

Os países nórdicos, como Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia, junto com a Suíça, têm demonstrado liderança em iniciativas ambientais. Eles investem em energia renovável, com destaque para a energia eólica e hidrelétrica, e incentivam o transporte sustentável, promovendo o uso de veículos elétricos e bicicletas. Além disso, essas nações adotam políticas rigorosas de gestão de resíduos, com ênfase na reciclagem e na produção de energia a partir de resíduos.

Proteger áreas naturais e habitats importantes não apenas preserva a biodiversidade única do país, mas também mantém serviços ecossistêmicos vitais, como o fornecimento de água limpa e a regulação do clima. Integrar a educação ambiental desde cedo no sistema educacional é fundamental para cultivar uma cultura de conscientização e responsabilidade ambiental entre as gerações futuras. Além disso, o Brasil, como um país com uma das maiores biodiversidades do mundo, tem o potencial e a responsabilidade de contribuir ativamente em fóruns internacionais para enfrentar desafios ambientais globais, como as mudanças climáticas e a conservação marinha.

Quais árvores devem ser substituídas

Mongubas e Fícus (a gameleira), respectivamente | Foto: Divulgação

Inicialmente, entre as espécies previstas para a substituição estavam os jamelões e as sete-copas, espécies que produzem riscos para a população por conta dos frutos. No entanto, posteriormente foram vetadas as remoções do Jamelão e da sete-copas, que é uma árvore importante para a fauna. Já os jamelões foram avaliados tecnicamente e foram traçados os locais propostos para substituição. 

No projeto aprovado e sancionado, está prevista somente a substituição das mongubas e dos ficus. “Devido à sua fragilidade, as mongubas, sendo uma espécie típica da Mata Atlântica em áreas úmidas, têm dificuldade em enraizar adequadamente. Isso aumenta significativamente o risco de queda”, explica a bióloga Wanessa Castro.

Além disso, ela pontua que as mongubas são frequentemente atacadas pelo besouro metálico, o que agrava sua situação. Assim, está prevista a substituição tanto das mongubas quanto dos ficus. “Os ficussão particularmente problemáticos, pois são uma espécie exótica invasora que parasita outras árvores”, explica Wanessa. 

Uma emenda do vereador Paulo Magalhães (União Brasil) previa que órgãos e entidades ambientais de Goiânia devreriam ter o prazo de 30 dias para realizar a substituição das árvores proibidas. Caso contrário, com o prazo esgotado, o proprietário que solicitar a remoção pode contratar uma empresa autorizada para realizar o serviço. A emenda, no entanto, foi derrubada em votação e não integrou o projeto.

“O processo na Amma envolve uma vistoria rápida, mas a retirada de árvores pode demorar mais, pois requer equipamentos e possivelmente mais funcionários. A retirada de uma árvore saudável pode levar cerca de uma hora”, explica Vanessa, da superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma. De acordo com ela, essa emenda foi vetada devido à possibilidade de retirar árvores saudáveis sem necessidade.

O PDAU também estipula que além da substituição de algumas espécies, a pessoa deverá substituir por uma espécie nativa do Cerrado. “Preferencialmente, gostaríamos que as espécies fossem do Cerrado, porém, a escolha dependerá da avaliação do local”, pontua Wanessa. Ela explica que isso ocorre porque as espécies típicas do Cerrado geralmente têm porte grande, o que pode não ser adequado para determinadas calçadas, dependendo de sua largura e da disposição urbana. Em algumas situações, o morador pode optar por espécies exóticas que sejam adequadas para arborização urbana.

“A substituição das espécies indicadas é correta, mas isso realmente não precisa ser feito de forma rápida. O caso do Fícus (a gameleira) é o mais preocupante por sua ameaça à infraestrutura, suas raízes são agressivas e invadem as tubulações de drenagem pluvial e esgotos”, observa o Presidente a Arca. Ele destaca, no entanto, que em muitos dos outros casos, é possível apenas monitorar as plantas e aguardar que cumpram seu ciclo de vida, evitando plantar novos indivíduos.

Leia também: Aprovado, Plano de Arborização libera remoção de gameleiras e jamelões de Goiânia

‘Com poucas excessões, não temos espécies inimigas. Mesmo jamelões e mangueiras podem ser plantados em locais adequados a eles, como praças e parques. Também não precisamos proibir nem frutíferas nem exóticas. Cada espécie tem lugar na cidade”, acrescente Gerson neto. Como excessões, ele coloca apenas a Fícus e a Leucena.

A PDAU permite à Amma realizar podas preventivas em galhos que apresentem risco iminente de queda. Além disso, autoriza o corte de árvores mortas ou comprometidas fitossanitariamente em canteiros centrais e áreas verdes sem a necessidade de autorização específica, contanto que seja elaborado um parecer técnico informativo à Amma justificando a retirada.

Os processos de solicitação de poda ou retirada de árvores permanecem os mesmos para os contribuintes, com a responsabilidade compartilhada entre proprietários e o poder público. Os moradores podem abrir pedidos nas unidades do Atende Fácil ou na Amma. Após o registro, os analistas avaliam as solicitações e emitem autorizações.

Para árvores em áreas públicas ou denúncias, os cidadãos podem contatar a Amma, enquanto a Comurg é responsável pela execução da poda ou retirada. A remoção de galhos e árvores mortas pode ser solicitada diretamente pelo WhatsApp da Comurg ou pelo telefone (62) 9 9855-8555.

Espécie nativa, ameaçada de extinção e exótica

Os artigos da legislação estabelecem regulamentações específicas para o corte de árvores em áreas privadas, com o objetivo de proteger a biodiversidade e o meio ambiente. O corte de árvores de espécies nativas do Bioma Cerrado ou de espécies ameaçadas de extinção requer autorização prévia do órgão ambiental municipal, assim como o corte de mais de três árvores de espécies exóticas. Além disso, o proprietário ou possuidor do imóvel deve obter um laudo de vegetação elaborado por um profissional qualificado, para o corte de mais de quinze árvores nativas ou exóticas.

As autorizações têm validade de seis meses e estão sujeitas a uma taxa, sendo necessário também solicitar permissão separada para transporte de madeira. O órgão ambiental municipal é responsável pela análise e validação dos pedidos, incluindo a definição da compensação ambiental necessária. Essas medidas visam equilibrar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental.

Regras para novos empreendimentos

Os novos parcelamentos de solo agora serão obrigados a fornecer um projeto de arborização urbana, que deve ser licenciado pela Amma. Em Goiânia, observamos que alguns desses empreendimentos são construídos em áreas de proteção ambiental, próximas a nascentes, especialmente em setores nobres da cidade. “Como isso será tratado em relação aos empreendimentos já existentes?”, questionou a reportagem à Amma. O plano diretor agora inclui regulamentos sobre arborização urbana para todos os empreendimentos. Anteriormente, essa exigência era aplicada através de instrução normativa.

“O plano diretor de Goiânia já define as distâncias permitidas para construções em relação a nascentes e áreas de preservação permanente (PPs). Exceto em casos previstos pelo Código Florestal, como obras de interesse público, como a instalação de adutoras ou estradas, era necessário apresentar um projeto de arborização. Agora, isso é regulamentado por lei, obrigando os empreendimentos a apresentarem projetos de arborização”, explica a assessora técnica da superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma.

Mesmo se não houver árvores na calçada, existem regras estabelecidas para esse plantio. Se uma pessoa for notificada para plantar uma árvore na calçada e não o fizer, ela pode ser multada. Um técnico indicará a espécie adequada para o plantio, e se a pessoa não cumprir, medidas punitivas serão aplicadas, como multas.

“Precisamos separar o plano de arborização com a gestão das unidades de conservação. São assuntos diferentes e a gestão das UCs [Unidades de Conservação] da também muito pano pra manga”, critica Gerson Neto. O ICMBio é responsável por 335 unidades de conservação no Brasil. Nesses espaços, a visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional. Pesquisas científicas dependem de autorização prévia do órgão responsável.

“De uma forma mais ampla, ainda falta instituir um sistema de áreas verdes em Goiânia, estabelecendo corredores ecológicos e conectando esses fragmentos para que os processos ecológicos possam ter o máximo de viabilidade. Mas estamos avançando por causa da capacidade técnica da equipe efetiva da prefeitura, que é muito capacitada”, avalia o presidente da Arca.

Uma área verde urbana ou parque urbano é um espaço urbano com predomínio de vegetação, concebido com diversos propósitos. Nesta categoria, enquadram-se os parques, jardins botânicos, jardins zoológicos, complexos recreativos e esportivos.

Os corredores ecológicos, também conhecidos como corredores de biodiversidade, são áreas que conectam fragmentos florestais ou unidades de conservação que foram separados por atividades humanas, como estradas ou agricultura. Seu propósito é facilitar o deslocamento de animais, a dispersão de sementes e o aumento da cobertura vegetal. Ao promover a conexão entre diferentes áreas, os corredores ecológicos ajudam a reduzir os efeitos da fragmentação dos ecossistemas, permitindo o fluxo gênico entre as espécies de fauna e flora. Essa conectividade favorece a recolonização de áreas degradadas, contribuindo tanto para a conservação da biodiversidade quanto para o desenvolvimento ambiental da região.

Espécies que não devem ser utilizadas

Espécies arbóreas que não devem ser utilizadas nas vias públicas, tendo em vista as características de seus frutos e raízes, bem como por possuírem princípios tóxicos | Foto: Prefeitura de Goiânia
Espécies arbóreas encontradas na arborização de Goiânia, não recomendadas para plantio nos logradouros públicos | Foto: Prefeitura de Goiânia

Também fica terminantemente proibido o plantio de palmeiras imperiais em calçadas.

Infrações e penalidades

Os artigos mencionados estabelecem as bases para a aplicação de sanções administrativas em caso de infrações ambientais. As infrações podem ser punidas com multa simples e, em casos específicos, com a apreensão de produtos e equipamentos relacionados à infração. O processo de apuração das infrações segue prazos estabelecidos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

As autoridades competentes para autuar e iniciar processos administrativos são os servidores fiscais do meio ambiente. É destacado que a autoridade ambiental deve investigar imediatamente qualquer infração que tenha conhecimento, sob pena de corresponsabilidade. Os valores das multas arrecadadas são destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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