Ciro Gomes é proibido pela Justiça de repetir ofensas contra Janaína Farias 

O vice-presidente do PDT Ciro Gomes (PDT) foi proibido pela 12ª Vara Cível de Brasília de seguir divulgando ofensas à senadora Janaína Farias (PT-CE), sob pena de multa de R$ 30 mil. A senadora, que assumiu o cargo em 2 de abril na suplência de Camilo Santana, ministro da Educação, teve sua honra atacada em diversas ocasiões por Gomes, segundo a Justiça.

Na semana em que Camilo Santana se licenciou do Senado para assumir o cargo no governo federal, Ciro Gomes afirmou que a única atuação política de Janaína Farias anterior à posse era “o harém” de Santana. 

Em entrevista ao portal “A Notícia do Ceará”, Ciro Gomes afirmou: “Até aquele momento ela só fez serviço particular para o Camilo. E serviço particular assim, é o harém, sabe? São os eunucos, são as meninas do entorno e tal, ela sempre foi encarregada desse serviço.” Em outra ocasião, em entrevista ao Jornal Jangadeiro, da TV Jangadeiro, ele afirmou que Farias era uma “assessora para assuntos de alcova” e responsável por “organizar as farras do Camilo”.

O processo que resultou na proibição de Ciro Gomes insultar Janaína Farias foi aberto pelo Ministério Público Eleitoral, por violência de gênero política. Posteriormente, a senadora abriu um processo cível, em Brasília, com apoio da advocacia do Senado, pedindo uma indenização de R$ 300 mil por danos morais.

A sentença da Justiça de Brasília foi divulgada nesta quinta-feira, 16, em decisão cautelar favorável a Janaína Farias. A juíza Patrícia Vasques Coelho, da 12ª Vara Cível de Brasília escreveu nos autos: “Vê-se que, aparentemente, os dizeres proferidos pela parte ré [Ciro Gomes] em três momentos distintos –duas entrevistas dadas a veículos de comunicação e em um evento político ocorrido no estado do Ceará– revestem-se de cunho ofensivo à honra da autora [Janaína Farias], especialmente na sua condição de mulher”.

A decisão cautelar pode ser mudada a qualquer momento. Ainda não há condenação definitiva.

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