Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (14/02)


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14/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou o caráter discriminatório da dispensa de um motorista carreteiro da Rumo Malha Sul S.A. com transtorno afetivo bipolar. Também reconheceu o direito dele à reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. O valor da indenização não foi definido pelo colegiado do TST, que determinou o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga no julgamento e arbitre quanto o trabalhador deve receber.

O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

“A empresa pode dar advertência se eu for trabalhar de ressaca?”

O juiz do trabalho substituto da 10ª vara do trabalho de Guarulhos (SP), Bruno Acioly, responde.

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