Projeto que detalha critérios para prisão preventiva é analisado no Senado

Está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece critério mais objetivos para um juiz determinar uma prisão preventiva. Atualmente, a questão pode ser decretada em qualquer parte da investigação policial ou do processo penal. Seja a pedido do Ministério Público ou de alguma autoridade policial.

Prevista no Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva é uma medida no sistema jurídico para privar alguém de liberdade antes do julgamento. O procedimento é aplicado em situações com evidências de que o indivíduo representa ameaça para ordem pública. Só que novos critérios para essa decisão serão analisados pelo Senado.

O Projeto de Lei 226 (PL 226/2024), de autoria do senador Flávio Dino (PSB), prevê quatro critérios para a prisão preventiva: modus operandi; participação em organização criminosa; natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

“Considerando precedentes do STF, é previsto que a participação em organizações criminosas, bem como a existência de inquéritos em aberto e ações penais em curso que apontem reiteração delitiva devem ser ponderadas pelo julgador diante de pedido de prisão preventiva. Em geral, esses quesitos apontam um comportamento do imputado que requer mais atenção e controle das autoridades públicas, especialmente no curso das investigações”, justifica o futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto argumenta que o atual critério da prisão preventiva é feito com “alegações de gravidade abstrata”. Por isso, seria necessário demonstrar o risco e a periculosidade do suspeito de forma “concreta”, com base nos critérios estabelecidos.

No momento, a matéria está no Senado Federal e aguarda ser encaminhada para as comissões permanentes da Casa para prosseguir com a tramitação.

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