Ex-secretária de Transparência de Aparecida de Goiânia é acionada por improbidade administrativa

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ingressou com uma ação civil pública contra a ex-secretária de Transparência, Fiscalização e Controle de Aparecida de Goiânia, Brunna Lomazzi Gomes, por improbidade administrativa. A medida foi tomada após a ex-gestora ter se omitido na apresentação de respostas a requisições do órgão, em um procedimento que investiga irregularidades na falta de retorno a reclamações registradas na Ouvidoria do município.

De acordo com o promotor de Justiça Daniel Roberto Dias do Amaral, responsável pela 10ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, a falta de colaboração da ex-secretária prejudicou diretamente a apuração de denúncias sobre dificuldades no acesso a informações públicas no município. O MP solicitou esclarecimentos diversas vezes, mas não recebeu qualquer resposta, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.

A investigação do Ministério Público tem como base denúncias que alegaram não conseguir obter informações por meio da Ouvidoria local, mecanismo que deveria garantir transparência e acesso a dados públicos. A ausência de resposta por parte da ex-secretária configurou, segundo o MP, um ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa, que define como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, incluindo a negativa de publicidade aos atos oficiais, exceto em casos de segurança ou outras hipóteses legais.

No caso de Brunna, a acusação baseia-se na sua omissão em responder aos ofícios do Ministério Público que solicitaram informações sobre uma denúncia de recusa de acesso à informação. O Ministério Público enviou vários ofícios, por e-mail e pessoalmente, mas Brunna não respondeu, caracterizando uma recusa em fornecer as informações solicitadas. Essa omissão é considerada uma violação dos princípios constitucionais da publicidade e eficiência, bem como da Lei de Acesso à Informação.

O MP argumenta que a recusa de Brunna foi dolosa, ou seja, ela tinha a intenção consciente de não fornecer as informações necessárias. A lei exige dolo para configurar improbidade administrativa. Além disso, a omissão de Brunna viola a Lei 7.347/1985, que criminaliza a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis para uma Ação Civil Pública.

Diante dos fatos, a ação civil pública movida pelo MPGO solicita que Brunna Lomazzi Gomes seja condenada ao pagamento de uma multa civil no valor de até duas vezes a remuneração recebida enquanto esteve à frente da secretaria. Além disso, pede que a ex-secretária fique proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais pelo período de quatro anos.

Com a tramitação da ação na Justiça, o processo deve definir as eventuais sanções aplicáveis à ex-secretária, caso fique comprovado o ato de improbidade. A reportagem tentou contato com Brunna Lomazzi Gomes, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta. O espaço permanece aberto para eventuais declarações.

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