Especialista explica mudança de regras nos planos de previdência privada; entenda

O governo federal modificou a regulamentação dos planos de previdência privada para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores. As atualizações das normas foram feitas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Reguladores e agentes da indústria de previdência privada afirmam que essas mudanças vão trazer maior concorrência ao mercado, além de oferecer mais opções de recebimento de renda para os investidores. Henrique Braga Dantas, especialista em Direito Previdenciário, explica sobre o atual modelo e como a regulamentação vai funcionar a partir de agora.

“As mudanças realizadas vão de encontro ao reconhecimento de que o atual modelo de proteção previdenciária do INSS, no longo prazo, tende a ser insuficiente para assegurar a substituição de renda pelo trabalhador – reforçando a relevância da previdência complementar privada como complemento destes valores”, explicou Henrique.

Henrique Braga Dantas, especialista em Direito Previdenciário. | Foto: Arquivo

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor. Segundo o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As normas alteradas valem apenas para novas adesões.

Henrique diz que as alterações são necessárias. “E para que cada vez mais trabalhadores participem deste modelo, é importante sempre avançar no sentido de tornar cada vez mais acessíveis e atraentes as regras de participação e recebimento de valores pelos fundos de previdência privada como verificado, por exemplo, diante das novas regras de adesão automática e de portabilidade pelo contratante”.

Ele destaca, no entanto, que o modelo é restrito a uma parcela privilegiada do mercado de trabalho, representada por trabalhadores formais, em empresas de grande porte e com elevado grau de instrução profissional. “Geralmente, com adequada educação financeira. A maioria da população brasileira, no entanto, ainda não desfruta deste acesso, o que exige do poder público uma atenção cada vez mais empenhada para ampliar os índices de inclusão previdenciária, seja no regime geral ou complementar de proteção social”, finaliza.

Mudanças

Os produtos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são planos de previdência privada com foco na acumulação de recursos, que serão convertidos em renda no futuro. A principal diferença entre eles está no tratamento tributário. No VGBL, o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos auferidos ao longo do tempo. Já no PGBL, o IR é calculado sobre o valor total a ser resgatado ou recebido como renda no futuro.

Uma das principais mudanças introduzidas pelas resoluções é a exigência de que os planos instituídos, ou seja, aqueles em que os empregadores contribuem, incluam uma cláusula de adesão automática dos participantes.

Por exemplo, quando alguém é contratado por uma empresa que oferece planos de previdência aos funcionários, será automaticamente inscrito no plano, a menos que opte por não participar.

Anteriormente, o novo funcionário precisava manifestar interesse em aderir ao plano. Dentro de um período ainda a ser regulamentado pela Susep, o trabalhador terá a oportunidade de decidir se deseja permanecer no plano ou sair. Durante esse período, a empresa continuará fazendo contribuições normalmente, sem qualquer custo para o empregado.

Tipos de renda

Outra mudança significativa é uma maior liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

As mudanças também permitem que os investidores recebam renda mesmo durante o período de acumulação do plano. Isso significa que eles podem optar por receber renda enquanto continuam a fazer contribuições, ou suspender as contribuições por um período enquanto recebem renda e depois retomar os aportes.

Além disso, no caso de renda mensal, o valor não precisa ser constante ao longo do tempo. Por exemplo, pode ser mais alto inicialmente e diminuir posteriormente. É importante ressaltar que todas essas opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Por exemplo, uma modalidade de recebimento vitalício terá pagamentos mensais menores do que uma programada para um prazo de 5 anos.

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